DPPR devolve liberdade a homem preso ilegalmente 06/07/2015 - 12:50

Em 24 de setembro de 2013, G. M. R. S. e uma outra pessoa foram presos suspeitos do crime de tráfico de drogas, mas, após a investigação no inquérito policial, apenas o segundo acusado foi denunciado pelo Ministério Público e, em seguida, teve seu processo julgado no foro regional de Campina Grande do Sul, que resultou em condenação. No entanto, o mesmo não aconteceu com G. M. R. S., uma vez que ele não foi denunciado no processo criminal, mas não teve o alvará de soltura expedido pelo juízo e continuou preso.
O caso chegou até a Defensoria Pública em janeiro de 2015, após a administração da PCE relatar ao defensor público Henrique Camargo Cardoso o desconhecimento da motivação legal para a restrição da liberdade. O defensor público, então, analisou o caso, constatou o grave equívoco, entrou em contato com a vara criminal e, sem sucesso na tentativa de resolução extrajudicial, impetrou habeas corpus, sendo este julgado pela 5º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná apenas em junho de 2015, que concedeu a ordem. Assim, G.M.R.S. obteve seu direito à liberdade somente em 17 de junho de 2015.
"A população carcerária do Brasil cresce 7% ao ano, quadruplicou desde 1994 e ocupamos a 4ª posição mundial em número absolutos de presos. O Estado do Paraná tem quase 30 mil presos, sendo o quinto estado com mais presos no Brasil e o estado com mais presos em distritos policiais. O Poder Judiciário não pode fugir de sua responsabilidade nesse contexto em que é muito fácil prender e muito difícil soltar. Além de o juízo criminal de primeiro grau ter cometido gravíssimo lapso de manter um inocente preso, por simplesmente não expedir alvará de soltura e revogar o mandado de prisão após o órgão ministerial não oferecer denúncia contra um investigado, o Tribunal de Justiça do Paraná demorou quase 6 meses após protocolo do habeas corpus para julgar e deferir a ordem. Determinou a soltura e reconheceu o equívoco da prisão no acordão, mas apenas no mérito, já que indeferiu a liminar. G.M.R.S. passou dois Natais presos na Penitenciária Central Estado, estabelecimento que trabalha acima da capacidade, atualmente com mais de 1400 presos.", pontua o defensor público.
O caso chegou até a Defensoria Pública em janeiro de 2015, após a administração da PCE relatar ao defensor público Henrique Camargo Cardoso o desconhecimento da motivação legal para a restrição da liberdade. O defensor público, então, analisou o caso, constatou o grave equívoco, entrou em contato com a vara criminal e, sem sucesso na tentativa de resolução extrajudicial, impetrou habeas corpus, sendo este julgado pela 5º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná apenas em junho de 2015, que concedeu a ordem. Assim, G.M.R.S. obteve seu direito à liberdade somente em 17 de junho de 2015.
"A população carcerária do Brasil cresce 7% ao ano, quadruplicou desde 1994 e ocupamos a 4ª posição mundial em número absolutos de presos. O Estado do Paraná tem quase 30 mil presos, sendo o quinto estado com mais presos no Brasil e o estado com mais presos em distritos policiais. O Poder Judiciário não pode fugir de sua responsabilidade nesse contexto em que é muito fácil prender e muito difícil soltar. Além de o juízo criminal de primeiro grau ter cometido gravíssimo lapso de manter um inocente preso, por simplesmente não expedir alvará de soltura e revogar o mandado de prisão após o órgão ministerial não oferecer denúncia contra um investigado, o Tribunal de Justiça do Paraná demorou quase 6 meses após protocolo do habeas corpus para julgar e deferir a ordem. Determinou a soltura e reconheceu o equívoco da prisão no acordão, mas apenas no mérito, já que indeferiu a liminar. G.M.R.S. passou dois Natais presos na Penitenciária Central Estado, estabelecimento que trabalha acima da capacidade, atualmente com mais de 1400 presos.", pontua o defensor público.