DPE-PR solicita habilitação em Reclamação no STF para que prefeitura de Curitiba garanta realocação segura de famílias que ocupam área no Campo de Santana 18/08/2022 - 15:50
O Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) protocolou na tarde de hoje (18/08) uma petição para solicitar a habilitação do Núcleo na Reclamação nº 54.454 no Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é tentar, mais uma vez, evitar o despejo de mais de 400 famílias que hoje ocupam uma área no Campo do Santana, na região Sul de Curitiba, já que não apresentado pelo poder público um plano de realocação das pessoas que ocupam o local.
No pedido de habilitação, a Defensoria já questiona o mérito das decisões sobre o processo que foram proferidas pelo juízo de primeiro grau. Na terça-feira, uma decisão da 24ª Vara Cível de Curitiba entendeu que a Fundação de Ação Social (FAS), em manifestção no processo, apresentou serviços “assistenciais múltiplos, consistentes e tendentes a cumprir suficientemente a proteção colimada” dos ocupantes da área.
Se habilitado pelo STF na Reclamação, o Defensor Público João Victor Rozatti Longhi poderá atuar na defesa das pessoas que estão ocupando a área. Na petição, o defensor já se manifestou solicitando que a Prefeitura de Curitiba apresente um plano de realocação real das famílias. A reclamação foi inicialmente aberta por advogados populares do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) do Paraná.
“Nós discordamos da decisão do magistrado aqui de Curitiba. E estamos ingressando na reclamação no STF porque essa decisão, mais uma vez, não considerou que não há plano objetivo e factível de realocação apresentado pela prefeitura de Curitiba àquelas famílias. Há muitas crianças, mulheres, pessoas que estão em alta vulnerabilidade e não terão para onde ir”, afirmou Longhi.
De acordo com Longhi, a Justiça local precisa levar em conta as decisões do próprio STF que, no último ano, apontou várias vezes que é condição fundamental um planejamento para a realocação das famílias antes da desocupação forçada. Segundo o defensor, a própria ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 828, julgada pelo STF neste ano, está consignado que, em ocupações que ocorrerem após 20 de março de 2020, a reintegração poderá ocorrer desde que seja assegurada a moradia adequada ou desde que essas pessoas sejam levadas para abrigos públicos.
“O que foi apresentado pela FAS não aponta para onde essas pessoas irão. Estamos debatendo a questão do direito à moradia. É preciso saber para onde elas irão. Há muitas pessoas que podem até estar na fila da Companhia de Habitação de Curitiba, mas estão lá há mais de vinte anos e até hoje não foram contempladas. Para onde elas irão?”, perguntou o defensor.
A decisão
A decisão do juízo da 24ª Vara Cível determinou que as pessoas que estão na área comecem a desocupá-la voluntariamente entre os dias 23 e 27 de agosto. Na determinação, o magistrado informou que o ato deverá ser acompanhado pela FAS, pela Secretaria de Estado da Justiça e da Família e pelo Conselho Tutelar de Curitiba. Quem permanecer no local, segundo a decisão, deverá pagar multa de R$ 2 mil por dia de permanência. O magistrado ressalta que, se não houver decisão de tribunal superior que suspenda da ordem de reintegração de posse, ela voltará a vigorar a partir do dia 29 deste mês. Na decisão, ele ainda explicou que o cumprimento do mandado acontecerá em data definida pela Polícia Militar.