DPE-PR lança cartilha sobre o direito à livre manifestação 06/09/2022 - 16:13

A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) lançou nesta terça-feira (06/09) a cartilha informativa "A democracia e o direito à livre manifestação". O objetivo do material é informar a população sobre conceitos básicos, tais como "liberdade de expressão", "liberdade de pensamento" e "liberdade de reunião", além de orientar quais são os direitos do cidadão e da cidadã que participa de atos e protestos de cunho político. O material é fruto de uma parceria entre o Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH), Núcleo da Política Criminal e da Execução Penal (NUPEP) e do Núcleo da Infância e Juventude (NUDIJ), com o apoio da Assessoria de Comunicação da DPE-PR. Os três núcleos têm atuado na defesa do direito à liberdade de expressão, manifestação e pensamento de diferentes grupos, e o material lançado nesta terça serve como guia para que a população possa exercer o direito e denunciar eventuais abusos por parte de autoridades estatais.

A cartilha lembra que o direito à liberdade de expressão não é absoluto e deve ser exercido dentro da lei, já que pessoas e organizações estão sujeitas a penalidades por abuso do direito à liberdade de expressão, como, por exemplo, em casos de divulgação de conteúdos caluniosos, falsos, discriminatórios, ofensivos à honra etc. Ao mesmo tempo, o direito de reunião está garantido pela Constituição, e quem organiza tais atos não tem por obrigação pedir autorização às autoridades competentes, mas sim comunicar previamente tais autoridades de que tal ato irá ocorrer.

O NUCIDH, um dos núcleos responsáveis pela elaboração do conteúdo da cartilha, tem atuado na defesa do direito à manifestação no estado e participado de reuniões com outras instituições para reforçar a importância de manifestações pacíficas, e lembra que, em período eleitoral, esse direito precisa ser reiterado e protegido, principalmente diante de episódios de violência política que afligem o Paraná e o Brasil. "A Defensoria Pública é instrumento do regime democrático e, portanto, deve atuar no monitoramento da proteção dos direitos de manifestação e expressão, bem como no viés educativo sobre tais direitos, com a divulgação de materiais informativos sobre o que pode e o que não pode ser feito e sobre as ações do Poder Público. É importante reforçar que, em casos de violação aos direitos de reunião, manifestação e expressão, a Defensoria Pública pode ser procurada, especialmente por meio dos núcleos especializados, para que medidas sejam adotadas", explica o defensor público coordenador do NUCIDH, Antonio Vitor Barbosa de Almeida.

A cartilha está disponível no site da DPE-PR e pode ser impressa e distribuída gratuitamente por qualquer pessoa ou instituição. Acesse o material aqui