DPE-PR garante que mulher seja acompanhada por doula durante o parto, e expede Recomendação à Secretaria Estadual de Saúde sobre o tema 19/08/2022 - 12:28
Na última quarta-feira (17), o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM) da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) garantiu na Justiça a presença de doula e acompanhante para uma gestante com parto previsto para o final de agosto. A ação do Núcleo foi protocolada no mesmo dia, em regime de urgência, e a decisão já foi expedida.
O NUDEM ajuizou ação contra o Hospital do Trabalhador depois que a gestante, no início deste mês, já com 38 semanas de gestação, foi informada de que sua doula não poderia estar presente durante o parto e que ela teria que escolher entre a presença do acompanhante ou da doula.
“Buscamos solucionar o caso extrajudicialmente, por meio de encaminhamento de ofício comunicando o conteúdo da recém-aprovada Lei Estadual 21.053/2022 e requisitando informações acerca do seu cumprimento. Diante da resposta do Hospital de que não possuiria estrutura adequada para garantir o cumprimento da lei, o NUDEM ingressou com ação judicial”, explica a defensora pública coordenadora do NUDEM, Mariana Martins Nunes.
O Hospital alega que não possui estrutura física para receber todas as pessoas na sala de parto e que por se tratar de um hospital de ensino, precisa disponibilizar espaço para estudantes da área de saúde acompanharem o procedimento. A posição do Hospital contraria a Lei Federal 11.108/2005, a Lei Estadual 21.053/2022 e a Lei Municipal 14.824/2016, de Curitiba.
Na ação, o NUDEM também destaca que a Resolução RDC 50/2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece um espaço mínimo para a sala de parto e os hospitais devem se adaptar para garantir essa metragem. Além disso, a RDC estabelece apenas as dimensões mínimas e o número de leitos por ambiente, não existindo nenhuma limitação referente ao número máximo de pessoas na equipe de parto.
Na decisão, a juíza deixou clara a escolha da Justiça “pela preponderância do direito à maternidade e proteção à infância” e assegurou à gestante o direito à presença de doula durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sem prejuízo da presença também de acompanhante, sob pena de multa no valor de cinco mil reais no caso de descumprimento.
“A proibição ou restrição da presença de doulas de confiança da parturiente durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, ou a imposição de que seja feita a opção entre a presença de doula ou acompanhante, configura violência obstétrica e afronta além das legislações mencionadas, uma série de normativas internacionais. Portanto, no caso de negativa desses direitos, a mulher pode procurar o NUDEM, que é um dos órgãos responsáveis por receber e investigar as denúncias de violência obstétrica”, finaliza a defensora.
NUDEM recomenda que Estado garanta cumprimento da "Lei das Doulas"
O Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM) da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) encaminhou nesta quinta-feira (18) uma Recomendação ao Governo do Paraná para que seja observada em todo o estado a Lei Estadual 21.053/2022, que garante o direito à presença de doulas no trabalho de parto, no parto e no pós-parto, além da presença de acompanhante.
A Recomendação esclarece que a Lei Federal 11.108/2015 garante às parturientes o direito à presença de um(a) acompanhante de sua escolha durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, em hospitais e maternidades do Sistema Único de Saúde (SUS) ou particulares. Já a Lei Estadual 21.053/2022, em seu artigo 3º, dispõe que “a presença das doulas não exclui a presença de acompanhante previsto na Lei Federal”.
O NUDEM recebeu denúncias de que o Hospital do Trabalhador, em Curitiba, e o Hospital São Vicente, em Guarapuava, negaram às parturientes o direito de serem acompanhadas por suas doulas. Mulheres de diversas cidades do Paraná também denunciaram que não puderam ter o acompanhamento das suas doulas e/ou tiveram que optar entre a presença da doula e do(a) acompanhante, o que, para o Núcleo, configura hipótese de violência obstétrica.
O documento, ainda, recomenda que seja implementado um sistema de cadastramento das doulas, obedecendo aos requisitos legais do parágrafo 2.° do artigo 1º da Lei 21.053/2022, e que seja garantida a presença de doula e do(a) acompanhante independentemente do espaço físico do centro obstétrico. Por fim, também recomenda que não seja realizada qualquer cobrança sobre a prestação de serviços da doula, com exceção da cobrança de paramentação oferecida à profissional.
“A presença de doula no trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, mediante solicitação da parturiente, representa um importante avanço do Estado do Paraná na promoção da atenção obstétrica e neonatal, qualificada e humanizada, e também para o enfrentamento da violência obstétrica, uma vez que a presença da doula aumenta a fiscalização, inibe a prática de condutas que configuram maus-tratos e garante que a vontade da parturiente seja manifestada nos momentos de maior vulnerabilidade”, avalia a defensora pública coordenadora do NUDEM, Mariana Martins Nunes.
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