DPE-PR garante, no STJ, suspensão de júri popular em razão da falta de provas apresentadas contra o réu 01/03/2024 - 13:47

A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) conseguiu na última segunda-feira (26/02) que um júri popular marcado para esta última quinta-feira (29/02) em Curitiba fosse suspenso em razão da falta de provas apresentadas contra o réu. A decisão é do ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e reitera o entendimento do Tribunal de que os elementos colhidos no inquérito policial não são suficientes para submeter uma pessoa a julgamento pelo Tribunal do Júri. Também reforça que tais elementos, quando baseados em depoimentos indiretos – no “ouvi dizer” - também não podem fundamentar a pronúncia do réu, ou seja, a sua submissão a um júri popular*.  

O réu, usuário dos serviços da DPE-PR, foi pronunciado por homicídio qualificado em março 2022 com base em informações colhidas exclusivamente no inquérito policial e em testemunhas que prestaram depoimento, tanto na delegacia quanto em juízo, e disseram que não viram o fato, apenas ouviram falar sobre ele – as chamadas "testemunhas de ouvir dizer".

Como explica o defensor público responsável pelo caso, David Alexandre de Santana Bezerra, a legislação exige que os "elementos de informação" que foram produzidos no inquérito policial, na delegacia, sejam reproduzidos em juízo para, então, tornarem-se “provas”.

“No inquérito, tudo é produzido sem a necessária participação do defensor do investigado, o que prejudica a credibilidade dos elementos de informação angariados. As testemunhas são ouvidas na ausência da defesa, o que impossibilita que sejam formuladas perguntas pró interesse do investigado. Também não é possível saber se a testemunha sofreu qualquer influência por parte dos investigadores”.

Antes de levar o caso ao STJ, a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para que o júri fosse suspenso, mas o pedido não foi aceito. Agora, com a decisão da Corte Superior, o processo ficará suspenso até deliberação dos ministros da 6ª Turma do STJ, onde o caso está sendo apreciado. Serão eles que vão decidir o pedido de Habeas Corpus da Defensoria Pública para que o acusado seja despronunciado e o caso, arquivado por insuficiência de provas. 

“É muito importante que a Defensoria Pública seja fortalecida para garantir que a voz dos assistidos encontre eco em todos os Tribunais do país. Esse caso é emblemático, porque, se não fosse esse acesso ao Tribunal Superior, o acusado correria risco alto de ser condenado injustamente, já que a apreciação dos jurados seria com base em uma prova tecnicamente insuficiente para condenar, mas que, para pessoas leigas, poderia ser considerada suficiente, o que não condiz com as exigências legais e jurisprudenciais”, avalia o defensor público. “O acesso à Defensoria Pública neste caso garantiu ao acusado uma defesa plena, uma defesa que uma pessoa rica poderia pagar para garantir um resultado justo, um resultado que deveria ser garantido para todos e não apenas para pessoas privilegiadas na sociedade”, conclui.

 

*A pronúncia do acusado, prevista no artigo 413 do Código de Processo Penal, significa que o juiz do caso entendeu que, pelas provas contidas no processo, há indícios suficientes da materialidade do fato e da autoria ou participação da pessoa em um crime doloso contra a vida e que, portanto, ela pode ser submetida ao julgamento pelo Tribunal do Júri.