DPE-PR garante medidas adequadas no Complexo Médico Penal 03/09/2020 - 14:46

Setor de Execução Penal fez exigências com o foco na saúde mental de pessoas encarceradas no local.

A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), por meio do setor de Execução Penal, impetrou, no final de agosto, habeas corpus perante o Juízo da Corregedoria dos Presídios em favor de pessoa que cumpria medida de segurança de internação no Complexo Médico Penal. A paciente fora isolada preventivamente por questões disciplinares e permaneceria isolada pelo prazo de 15 dias. De acordo com a divisão de segurança da unidade, a medida foi baseada no fato de que, durante um banho de sol, a paciente teria se dirigido a uma policial penal de modo ofensivo e com ameaças. A conduta adotada pela direção do Complexo Médico Penal, contudo, mostrou não haver qualquer distinção de tratamento a condenados imputáveis e inimputáveis, o que viola a Lei de Execuções Penais. A lei veda a sujeição de pessoas em medida de segurança à disciplina carcerária, principalmente porque a intervenção penal, no caso dessas pessoas, deve ter como foco o cuidado com a saúde mental. Com base nesses fundamentos, a Defensoria obteve, em sede liminar, a nulidade da decisão que determinou o isolamento disciplinar, bem como a retirada de registros de infrações disciplinares presentes no histórico da paciente 

Em situações como essa, tais manifestações de agressividade podem indicar uma crise e jamais poderia ser adotado o isolamento disciplinar como resposta. A DPE-PR lembrou que o Ministério da Saúde, ao estabelecer regras para assistência hospitalar psiquiátrica, vedou em norma expressa o uso de celas fortes, dispositivos para neutralizar e também punir internos de manicômios, modelo de assistência à saúde mental abolido pelo Brasil em razão da Lei 10.216/01 (Reforma Psiquiátrica). Nesse sentido, reconhecendo a necessidade de tratamento, foi requerida e também concedida a imediata avaliação médica, psicológica e social da paciente, bem como a apresentação de projeto terapêutico individual para preparar a paciente para sua alta hospitalar, de acordo com o que determina as normas do Ministério da Saúde no que se refere à assistência hospitalar psiquiátrica (Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017). Por fim, o último pedido acolhido pelo Juízo Corregedor dos Presídios diz respeito à prestação de informações, por parte da direção do CMP, quanto à violação da norma do art. 58 da Lei de Execuções Penais que determina a comunicação ao juízo de toda e qualquer ordem de isolamento.

Desinstitucionalização responsável
Além da atuação jurídica em casos como este, a Defensoria Pública iniciou o projeto "Desinstitucionalização responsável" visando qualificar o atendimento no CMP. A iniciativa foi idealizada pelas servidoras Tânia Moreira, do Serviço Social, e Nayanne Freire, da Psicologia, ambas integrantes do Centro de Atendimento Multidisciplinar, e tem a colaboração também do NUPEP e das Defensorias Públicas de Execução Penal de Curitiba em sua coordenação e execução. Trata-se de uma ação conjunta para prestar assistência interdisciplinar aos chamados asilares, pessoas que cumpriam medidas de segurança de internação e ganharam a liberdade, porém permanecem no Complexo Médico Penal como moradoras por rompimento dos laços familiares e sociais.

Na opinião da defensora pública Andrezza Menezes, “a avaliação médica e psicossocial aliada a um projeto terapêutico individual são práticas da Lei da Reforma Psiquiátrica fundamentais para que se evite a situação das 28 pessoas que hoje se encontram na condição de asilares do CMP. A pretensão da DPE-PR é, além da prestação de assistência interdisciplinar aos asilares, promover o diálogo dos atores dos sistemas de saúde e de justiça para que se efetive o direito à assistência à saúde mental das pessoas que cumprem medidas de segurança no Paraná.”

Entre as ações do projeto está a convocação de profissionais da saúde para atendimento voluntário no CMP. André Giamberardino, defensor coordenador do Núcleo de Política Criminal e Execução Penal (NUPEP) da DPE-PR entende que "a situação da assistência à saúde no sistema prisional é muito grave. A convocação de voluntários é uma emergência humanitária, mas o que precisamos é a execução da política nacional de atenção à saúde prisional com adesão dos municípios e atendimento pelo SUS”. No mesmo sentido, o ouvidor-geral da Defensoria Pública reforça que "o direito à saúde - e, em especial, à saúde mental - é prioritário no contexto de especial vulnerabilidade das pessoas encarceradas e dialoga com as pautas da luta antimanicomial, objeto de intensa mobilização em todo o país".

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