DPE-PR em Ponta Grossa aponta abordagem ilegal da Guarda Municipal e Justiça anula provas contra homem acusado de tráfico 07/06/2023 - 14:48

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) confirmou, no último dia 29 de maio, uma decisão da 1ª Vara Criminal de Ponta Grossa que anulou as provas coletadas de maneira ilegal pela Guarda Municipal (GM) durante abordagem e revista pessoal de um homem acusado de tráfico de drogas, cuja defesa foi feita pela Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR). Tais provas foram apresentadas pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) para fundamentar a denúncia por tráfico de drogas contra o homem e, ao serem anuladas, a juíza de 1.ª instância entendeu por rejeitar a denúncia e arquivar o caso. O MPPR então decidiu recorrer da anulação, mas o TJPR deu novamente razão à Defensoria. A ação ilegal ocorreu em março de 2018. 

Segundo a defensora pública Ana Paula Costa Gamero Salem, os guardas entraram na residência do usuário da Defensoria e o revistaram de maneira ilegal. De acordo com o boletim de ocorrência registrado pelos guardas municipais na delegacia de polícia, o usuário da defensoria e outros dois indivíduos teriam, supostamente, fugido para a residência no momento da abordagem. 

No recurso, o MPPR alegou que o acusado foi encontrado em flagrante delito, ou seja, no momento em que cometia um crime. No entanto, o TJPR foi contrário à manifestação, pois constatou “evidente desvio de atividade” dos agentes públicos, que estariam, segundo o tribunal, exercendo função de policiais militares. "Não é função da Guarda Municipal realizar abordagens, revistas e adentrar a residência alheia e, o que é mais grave neste particular, ambos os guardas afirmaram que abordaram o indivíduo por estar em 'atitude suspeita', ou seja, não havia sequer denúncias anônimas sobre o ocupante", ressalta a decisão de 2ª instância.

Ainda que a GM tenha informado que entrou na residência do acusado com o consentimento dele, destaca a defensora pública, isso demonstra ainda mais o excesso da atuação. "Não cabe à Guarda Municipal o policiamento ostensivo. Prevista no artigo 144 da Constituição Federal, a atuação dos agentes se limita à proteção de bens, serviços e instalações do município", comenta ela.

De acordo com Salem, a DPE-PR em Ponta Grossa tem trabalhado regularmente com casos em que a Guarda Municipal aborda pessoas na rua sem que estejam em flagrante delito. "As provas ilegais, obtidas em abordagens como essas não podem ser usadas para condenar alguém. A prova não pode se sobrepor ao direito que foi violado. Devem respeitar sempre os limites impostos pela Constituição Federal e demais regramentos", conclui a defensora pública.

A Defensoria Pública, em fevereiro de 2022, venceu processo semelhante na Justiça ao conseguir a absolvição de um adolescente processado por ato infracional equiparado ao crime de tráfico de drogas. Na ocasião, os policiais militares cometeram uma violação ao domicílio do jovem e realizaram uma abordagem ilegal, o que acabou por invalidar as provas coletadas. Saiba mais aqui.