DPE-PR conquista absolvição de adolescente de ato infracional equiparado ao tráfico de drogas em razão da violação de seu domicílio 15/02/2022 - 12:30

 

A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) em Umuarama conquistou a absolvição de um adolescente processado por ato infracional equiparado ao crime de tráfico de drogas em razão da violação de seu domicílio, praticada por policiais militares. A decisão, proferida pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, ocorreu após a DPE-PR recorrer da sanção imposta ao adolescente pelo Juízo de 1.° grau. 

Nesta primeira decisão, foi decretada a internação do adolescente, uma vez que em sua casa foi encontrada uma pequena quantidade de drogas, mas como as provas utilizadas pela acusação foram obtidas por meio de invasão do domicílio do adolescente, a DPE-PR apelou da decisão. 

Os policiais entraram na casa do jovem em 2020, por volta das 23h, com base em denúncias anônimas de que aquele local seria um ponto de venda de drogas. Em uma das audiências do caso, os policiais declararam que realizaram a abordagem em razão da “atitude suspeita do jovem”, porque o adolescente “correu para dentro do quintal após visualizar a equipe policial”. Eles negaram ter visualizado o adolescente fazendo uso de drogas ou traficando na data dos fatos.

Para a defensora pública que atuou no caso, Ana Luisa Imoleni Miola, a atuação da PM foi inconstitucional, uma vez que o artigo 5º, inciso XI da Constituição Federal garante a inviolabilidade do domicílio. A casa é “asilo inviolável”, onde ninguém pode entrar sem o consentimento do morador, salvo em alguns casos, como flagrante delito. 

“A justificativa dos policiais foi de que lá havia tráfico de drogas, que eles tinham denúncias anônimas e entraram lá e encontraram a droga. Eles falaram que houve uma situação de flagrância porque seria um crime permanente, mas o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento consolidado no sentido de que denúncias anônimas não justificam a entrada da polícia nas casas das pessoas. A polícia precisa ter comprovações de que ali existe tráfico de drogas. É por isso que houve a violação de domicilio”, explica. 

Ainda de acordo com a Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LVI, “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”, de modo que, em razão da violação de domicílio do adolescente, as possíveis provas obtidas contra ele se tornaram ilegais e ele foi absolvido no recurso de apelação.

“Para que as pessoas não passem por situação semelhante, é importante que elas saibam desse direito constitucional. Elas têm o direito de não autorizar a entrada da polícia em suas casas, porque a polícia só pode entrar durante o dia com ordem judicial, que as pessoas podem pedir para ver [o mandado], e à noite, apenas em caso de desastre, para prestar socorro, ou em caso de flagrante delito, mas o flagrante delito é só quando houver uma comprovação, não basta que seja com base em denúncias anônimas”, orienta a defensora pública.

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