DPE-PR atua em guarda de animal de estimação 22/06/2021 - 17:19
As modificações contemporâneas nas estruturas familiares, e o crescimento do número de adoções de animais de estimação exigem da legislação brasileira adaptação para lidar com as demandas. Em caso de dissolução do vínculo matrimonial, quem ficará com o animal de estimação?
O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) também já se manifestou quanto à necessidade de adequação das normas de Direito Civil, para que estas passem a regular as questões relacionadas à guarda de animais, quando da separação do casal, conforme dispõe o Enunciado 11 do IBDFAM: “Na ação destinada a dissolver o casamento ou a união estável, pode o juiz disciplinar a custódia compartilhada do animal de estimação do casal”.
Alguns casais conseguem estabelecer uma boa convivência e chegam a um acordo sobre quem deverá ficar com o animal ou estipulam datas de visitas e divisão de custos. Entretanto, a sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) em Foz do Iguaçu foi procurada para atuar em um processo que envolve um casal que vivia em união estável e, durante o período de convivência, o homem deu à mulher um cachorro, como forma de retratação após uma briga. Com o término do relacionamento, o homem ficou com a posse do cão retirando o animal do seu lar para o banho, sem nunca mais o devolver, passando a impedir que a ex-companheira tivesse acesso a ele.
Após tentar uma resolução consensual para que o animal retorne com os cuidados necessários, como vacinação e consultas ao veterinário, a mulher não obteve nenhum êxito no diálogo, sendo que, há aproximadamente um ano desde que a cadela foi retirada de seus cuidados, vem tentando chegar a uma conciliação. Não restando alternativa, a mulher recorreu ao judiciário para cessar a aflição e ter reconstituída sua convivência com o seu animal de estimação. É importante lembrar que, desde que chegou ao seu lar, a mulher é responsável por todos os cuidados com a saúde e bem-estar do bichinho. A assistida pela defensoria possui boas condições para cuidar do cãozinho e não se opõe que o ex-companheiro veja o animal quando sentir saudades.
Para o defensor público atuante no caso, João Victor Longhi, o que chama a atenção é a singularidade da fundamentação. "Foi a primeira vez que vi algo assim na Defensoria Pública. Essa é uma jurisprudência relativamente recente do Superior Tribunal de Justiça e apesar de haver casos assim, não era costume dos nossos assistidos nos procurarem para guarda de pets, esses eram casos mais de classe média alta", explica o defensor que ainda não recebeu uma decisão, mas que está otimista com o resultado.
Não se trata de comparar os animais de estimação, às crianças e adolescentes frutos da união entre os indivíduos, mas reconhecer que os animais têm especial lugar no contexto familiar, contribuindo-se para a construção de um paradigma de análise humanizada das relações familiares.


