Comissão de Mediação de Conflitos Fundiários inicia seu trabalho no Paraná 05/09/2018 - 11:00

Na quarta-feira (05), a Comissão de Mediação de Conflitos Fundiários no âmbito do Estado do Paraná, realizou sua primeira reunião desde o seu decreto em 10 de julho de 2018. A secretaria de segurança pública e administração penitenciária recebeu os representantes do grupo que é de caráter “consultivo” e “opinativo”, no que se refere aos conflitos fundiários do Paraná.

O ponta pé inicial do grupo foi em torno da instalação da comissão. O próximo encontro ficou agendado para o mês que vem, no dia 10 de outubro. A data está marcada à eleição do presidente e aprovação do regimento interno da Comissão.

A Defensoria pública compõe a Comissão através da coordenadora do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas, dra. Olenka Lins. Além dela, o grupo é composto pelos seguintes órgãos:

I - 09 (nove) representantes do Pode Executivo Estadual, sendo:

a) 01(um) representante da Casa Civil;

b) 01(um) representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária;

c) 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos;

d) 01(um) representante da Procuradoria Geral do Estado;

e) 01(um) representante da Comando-Geral da Polícia Militar do Estado do Paraná;

f) 01(um) representante da Assessoria Especial para Assuntos Fundiários do Governo do Estado;

g) 01(um) representante da Companhia de Habitação do Paraná;

h) 01(um) representante da Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Paraná;

i) 01(um) representante da Coordenadoria Especial de Mediação dos Conflitos da Terra.

II - 11 (onze) representantes de outras esferas de Poder e entidades, a serem indicados por seus respectivos órgãos, sendo:

a) 01(um) representante da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná;

b) 01(um) representante do Poder Judiciário;

c) 01(um) representante do Ministério Público do Estado do Paraná;

d) 01(um) representante da Defensoria Pública do Estado; a dra. Olenka Lins.

e) 01(um) representante do Ministério Público Federal;

f) 01(um) representante da Advocacia-Geral da União;

g) 01(um) representante da Defensoria Pública da União;

h) 01(um) representante da Polícia Federal;

i) 01(um) representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

j) 01(um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Paraná;

k) 01(um) representante da Associação dos Municípios do Paraná.

Fonte: Casa Civil do Governo do Estado do Paraná. 

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