Comissão de Mediação de Conflitos Fundiários inicia seu trabalho no Paraná 05/09/2018 - 11:00

Na quarta-feira (05), a Comissão de Mediação de Conflitos Fundiários no âmbito do Estado do Paraná, realizou sua primeira reunião desde o seu decreto em 10 de julho de 2018. A secretaria de segurança pública e administração penitenciária recebeu os representantes do grupo que é de caráter “consultivo” e “opinativo”, no que se refere aos conflitos fundiários do Paraná.
O ponta pé inicial do grupo foi em torno da instalação da comissão. O próximo encontro ficou agendado para o mês que vem, no dia 10 de outubro. A data está marcada à eleição do presidente e aprovação do regimento interno da Comissão.
A Defensoria pública compõe a Comissão através da coordenadora do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas, dra. Olenka Lins. Além dela, o grupo é composto pelos seguintes órgãos:
I - 09 (nove) representantes do Pode Executivo Estadual, sendo:
a) 01(um) representante da Casa Civil;
b) 01(um) representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária;
c) 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos;
d) 01(um) representante da Procuradoria Geral do Estado;
e) 01(um) representante da Comando-Geral da Polícia Militar do Estado do Paraná;
f) 01(um) representante da Assessoria Especial para Assuntos Fundiários do Governo do Estado;
g) 01(um) representante da Companhia de Habitação do Paraná;
h) 01(um) representante da Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Paraná;
i) 01(um) representante da Coordenadoria Especial de Mediação dos Conflitos da Terra.
II - 11 (onze) representantes de outras esferas de Poder e entidades, a serem indicados por seus respectivos órgãos, sendo:
a) 01(um) representante da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná;
b) 01(um) representante do Poder Judiciário;
c) 01(um) representante do Ministério Público do Estado do Paraná;
d) 01(um) representante da Defensoria Pública do Estado; a dra. Olenka Lins.
e) 01(um) representante do Ministério Público Federal;
f) 01(um) representante da Advocacia-Geral da União;
g) 01(um) representante da Defensoria Pública da União;
h) 01(um) representante da Polícia Federal;
i) 01(um) representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
j) 01(um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Paraná;
k) 01(um) representante da Associação dos Municípios do Paraná.
Fonte: Casa Civil do Governo do Estado do Paraná.