Com auxílio da DPE-PR, família venezuelana reconquista a guarda do filho e consegue acesso a medicamento à base de canabidiol 21/06/2024 - 15:57

Por meio da atuação da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) em Cascavel, uma família venezuelana reconquistou a guarda de criança de dois anos com Síndrome de Down, paralisia cerebral e epilepsia. A instituição também conseguiu o direito ao tratamento com medicamento à base de canabidiol para o controle das crises convulsivas que acometem a criança. O menino estava hospitalizado desde julho de 2023 e foi acolhido em novembro do mesmo ano, pois os pais não conseguiram manter a frequência nas visitas ao hospital por motivos socioeconômicos. A Vara da Infância e da Juventude de Cascavel concedeu decisão favorável aos pedidos da DPE-PR com base no direito à saúde e à convivência familiar.

A família se mudou da Venezuela para o Brasil em novembro de 2022, em busca de tratamento mais eficaz para a criança. Poucos meses depois, o menino teve uma parada cardíaca que acarretou em complicações médicas e a necessidade de seu internamento por um longo período, passando pela Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e ala pediátrica. 

Durante o período em que a criança esteve internada, a mãe descobriu tardiamente uma gravidez, o que interferiu na possibilidade de visitar frequentemente o filho. O pai, por sua vez, é safrista e o único responsável financeiro da família. Ele recebe pouco mais de um salário mínimo e chegou a ter descontos no pagamento em razão das faltas para visitar o filho. 

A política do hospital onde a criança estava internada exige o acompanhamento integral da família e, por isso, encaminhou o caso da criança ao Conselho Tutelar, que decidiu pelo afastamento do convívio familiar. O menino continuou nas dependências do hospital, por não ter tido melhoras no quadro clínico, e não chegou a ser acolhido por uma família ou em algum abrigo. Os(as) médicos(as) indicaram que para a melhoria em sua condição, o ideal seria que o tratamento fosse feito em casa, com a disponibilização de equipamentos de ventilação mecânica e com o controle das crises convulsivas que, neste caso, seriam mais efetivas com o uso de medicamento à base de canabidiol. 

Quando o caso chegou à DPE-PR em Cascavel, a equipe na área de Infância e Juventude Cível realizou a defesa do desacolhimento da criança e solicitou o medicamento para que a criança obtivesse o tratamento em casa, de forma que a família pudesse estar perto integralmente. 

O defensor público na área de Infância e Juventude Cível Luciano Roberto Gulart Cabral Júnior explica que, nesse contexto, a DPE-PR atuou para que o direito à saúde e à convivência familiar fosse priorizado. “A atuação da Defensoria Pública objetivou que os direitos da criança fossem assegurados, de modo que ela retornasse ao lar familiar e o Estado forneça a medicação necessária para o tratamento da sua grave questão de saúde”.

O juízo da Vara da Infância e da Juventude em Cascavel decidiu em favor da família, concedendo a guarda no fim do mês de abril e o medicamento no fim do mês de maio. O equipamento de ventilação mecânica foi fornecido pelo Estado, sem precisar da intervenção judicial. 

A família agora está se organizando para que a meia irmã do menino, filha de outro casamento de sua mãe, que ainda mora na Venezuela, possa mudar-se para o Brasil para auxiliar nos cuidados do irmão. “Hoje meu filho está de volta conosco e eu estou conseguindo cuidar dele. No fim tudo correu bem e eu estou muito agradecida”, relata a mãe da criança. 

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