Colombo: ação civil pública fecha carceragens de delegacias 08/11/2016 - 11:40

A Defensoria Pública do Paraná conseguiu na Justiça, através de uma ação civil pública, impedir que adolescentes apreendidos em flagrante de ato infracional permaneçam detidos nas delegacias de Colombo. Segundo a Andreza Lima de Menezes, uma das coautoras da ação, juntamente com o Marcelo Pimentel, as delegacias da cidade não têm condições de manter os adolescentes detidos.

“Isso é muito importante porque o ECA, em tese, permite que os adolescentes permaneçam 5 dias em delegacias aguardando vaga para internação em centros socioeducativos, mas em Colombo nenhuma das delegacias tinham condições mínimas para recebê-los, nem pelos 5 dias”, explica a defensora Andreza.

A Defensoria havia ingressado com a ação civil pública em agosto de 2015. O pedido era para que o Estado do Paraná fosse impedido de manter, nas carceragens das delegacias de polícia de Colombo, em tempo superior ao estritamente necessário para lavratura do auto de apreensão em flagrante de ato infracional, adolescentes em conflito com a lei. Também foi solicitado que os menores que já estavam nesses locais fossem transferidos imediatamente para unidade socioeducativa destinada à internação provisória.
 
Local insalubre
No município de Colombo há duas Delegacias de Polícia, uma localizada no centro da cidade e outra localizada no bairro Alto Maracanã, cada qual contando com sua própria carceragem. No Alto Maracanã, as condições das carceragens eram péssimas. A cela destinada aos adolescentes não apresentava iluminação ou ventilação natural, nem instalações sanitárias, o que obrigava os adolescentes a ficar sem banho e urinar em garrafas pet. Já na delegacia do Centro, não havia espaço físico para comportar adolescentes longe dos presos adultos.

“No ano passado, ganhamos a liminar parcialmente, com a proibição da delegacia do Alto Maracanã. Mesmo assim, ocorreram algumas situações de descumprimento no curso da ação, o que foi comunicado ao juízo e ao Ministério Público, para que tomassem as providências cabíveis. Depois dessas comunicações, a decisão passou a ser fielmente cumprida”, explica Andreza.

Durante o último ano, a Defensoria em Colombo conseguiu, ainda, como grau de recurso, determinar que fosse realizada a inspeção judicial das carceragens das delegacias, pelo juízo da infância, para que ficasse demonstrado a inadequação das instalações para receber os adolescentes mesmo no prazo legal de cinco dias. Nessas inspeções, em que o juízo foi acompanhado de equipe técnica do Conselho de Supervisão dos Juízos da Infância e Juventude do TJPR (CONSIJ), ficou constatado em laudo a inadequação das carceragens de ambas as delegacias. No relatório da inspeção, realizada em maio, ficou anotado que na carceragem da delegacia do Alto Maracanã, “A cela é constituída de pequeno espaço, cujo piso é de lajota, as paredes sujas e com sinais de infiltração e umidade. O teto da mesma forma, com sinais de umidade. Instalação elétrica exposta, oferecendo risco de acidente. Não existe janela, iluminação natural e nem existe instalação sanitária. (...) Local insalubre e fétido”. A delegacia do Centro, segundo o relatório, possuía melhores condições de estrutura e higiene, contudo, a inspeção observou que “Do local onde o adolescente permanece é possível comunicação, inclusive visual, com os adultos detidos. Existe pouco espaço de circulação, portanto local inadequado para permanência do adolescente por longo período”.
 
Decisão
Na decisão proferida pela juíza da Vara da Infância e da Juventude de Colombo no último dia 03, ficou determinado que o Estado não poderá manter “em tempo superior ao estritamente necessário para lavratura do auto de apreensão em flagrante de ato infracional, adolescentes em conflito com a lei, que, em hipótese alguma, deverão pernoitar ou permanecer por mais de seis horas nas suas dependências”. Em caso de descumprimento, a multa diária é de mil reais por cada adolescente apreendido. A juíza ainda determina que qualquer adolescente apreendido deverá ser “imediatamente transferido para entidade que respeite o disposto no artigo 123* do Estatuto da Criança e do Adolescente ou, constatada a impossibilidade, posto em liberdade”. Ainda cabe recurso do Estado.
 


* Segundo o art. 123 do ECA, "A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração. Parágrafo único: Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas."

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