Citação e Intimação: qual é a diferença e o que fazer se você receber uma delas? 26/12/2023 - 13:12

É uma cena clássica em seriados e novelas: a campainha toca e quem está à porta é um(a) oficial de Justiça com uma intimação em mãos. O documento é assinado e o(a) personagem diz que precisa comparecer em certo lugar para resolver algum problema. Mas você sabia que nem sempre é assim que a intimação chega? Sabia que, além da intimação, existe também a citação? Confira nesta matéria quais são as diferenças entre elas, como são enviadas e o que fazer se alguma delas chegar até você!

Citação: onde o processo começa

A citação é enviada para comunicar uma pessoa a respeito de um processo. “É a primeira notificação que ela recebe sobre um processo no qual ela está envolvida e em que, talvez, ela tenha que apresentar alguma manifestação ou defesa”, explica a defensora pública Helena Leonardi de Franceschi, que atua na sede da DPE-PR em Pato Branco.

Dessa forma, quando uma pessoa recebe uma citação, ela está oficialmente notificada da existência de um processo que a envolve. “Muito provavelmente, essa citação será para alguma audiência que vai acontecer, ou de algum prazo de defesa que já está correndo no processo”.

Intimação: fases do processo

Já a intimação acontece quando a pessoa já sabe da existência do processo, mas é chamada para praticar algum ato ou ter ciência de algum ato dentro desse processo. Por exemplo, a pessoa recebe uma intimação para comparecer a um fórum e assinar um termo de guarda, ou para uma audiência de instrução de um processo ao qual ela tem que comparecer como testemunha ou, ainda, para prestar um depoimento. Assim, a intimação é sobre algum ato processual, alguma situação pontual de um processo que já está correndo.

“Quando uma pessoa é intimada, normalmente ela já tem um(a) advogado(a) ou um(a) defensor(a) público(a) atuando no caso. E ela tem que ficar bem atenta para o que consta no mandado de intimação: se é uma intimação para uma audiência de instrução, por exemplo, ela deve conferir muito bem a data, horário e o local para comparecer. Outro exemplo é se ela tem que ir ao fórum para assinar um termo de guarda: ela deve estar atenta ao prazo e quais documentos deve levar. A intimação vai depender muito do ato, do que vai ser necessário aquela pessoa fazer a partir daquela comunicação do Judiciário”, explica a defensora pública. E caso a pessoa intimada tenha dúvidas, deve procurar seu(a) advogado(a) ou o(a) defensor(a) público(a) responsável pelo seu caso.

Formas de citar e intimar alguém

O clássico exemplo do(a) oficial de Justiça batendo à porta é real, mas não o único. É possível também receber uma citação ou uma intimação por carta com aviso de recebimento (AR), entregue por um(a) funcionário(a) dos Correios. Nesse caso, esse(a) funcionário(a) entrega o mandado de citação ou intimação - que é a ordem emitida pelo(a) juiz(a) de citação ou intimação da pessoa - e a contrafé, documento que traz um código para acessar a íntegra do processo. A pessoa citada ou intimada então assina o aviso de recebimento. Não é possível receber uma citação ou intimação em nome de terceiros.

Quando o documento chega através de um(a) oficial de Justiça, também é preciso assinar o recebimento. E não adianta a pessoa negar a assinatura do documento, porque, em caso de recusa, o(a) oficial vai certificar que ela foi oficialmente comunicada.

Prazos: o mais rápido possível

“Às vezes a pessoa recebe uma citação para apresentar defesa no prazo de 15 dias, por exemplo, e deixa para procurar a Defensoria ou um(a) advogado(a) no 14.º dia, porque pensa que é simples e tranquilo, mas não é. Esse é o prazo final para o(a) advogado(a) ou defensor(a) público(a) apresentar a defesa, mas deve-se levar em consideração que a gente tem que ter um tempo para elaborar essa defesa”, ressalta De Franceschi. 

A orientação, portanto, é que a pessoa, ao receber uma citação, busque um(a) advogado(a) ou a Defensoria Pública o mais rápido possível. “De preferência, no dia seguinte ao dia em que receber a citação – ou até no mesmo dia”.

E o que levar à Defensoria? 

Caso a pessoa não possa pagar um(a) advogado(a) e se enquadre nos critérios socioeconômicos de atendimento da DPE-PR, ela pode buscar uma sede da Defensoria Pública caso a instituição já esteja presente em sua cidade, e levar o mandado de citação/intimação e a contrafé. “Na contrafé há uma chave de acesso ao processo. Com esta informação a gente consegue acessá-lo e tomar as providências necessárias”, explica a defensora pública.

Além do documento recebido, no caso de ser a primeira vez que a pessoa é atendida pela instituição, ela também deve levar à Defensoria os documentos essenciais para a triagem socioeconômica: RG, CPF, comprovante de renda e comprovante de endereço. Acesse a nossa página de Atendimento e saiba mais sobre como ser atendido(a) na DPE-PR.

Atenção: de 20 de dezembro de 2023 a 06 de janeiro de 2024, a Defensoria Pública do Estado do Paraná está em recesso. O atendimento nesse período será prestado em regime de plantão, das 13 às 17h (exceto em feriados e finais de semana) nas seguintes cidades:

Serão atendidos apenas casos urgentes. O atendimento de casos não urgentes voltará a ser prestado a partir do dia 09 de janeiro de 2024.

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