Atuação da Defensoria Pública do Paraná em Guaratuba evita despejo forçado de 34 famílias 03/08/2023 - 11:21
A equipe da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) em Guaratuba conseguiu evitar o despejo forçado de 34 famílias que ocupam uma área no município. A decisão que revogou liminares autorizando a desocupação forçada foi proferida na terça-feira (01/08) pelo juízo da Vara Cível de Guaratuba.
Na manifestação, a Defensoria Pública requereu que o juízo passe a observar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828, que condiciona qualquer medida de despejo a um plano efetivo e concreto de realocação das pessoas afetadas, e que se comprove que houve tentativa de uma solução consensual, buscando alternativas para evitar o despejo forçado, causador de muitos prejuízos sociais, emocionais e financeiros aos mais vulneráveis. Por isso, a Defensoria também pediu para que a Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) seja oficiada para atuar no caso. A ocupação começou em 2018.
“A Defensoria Pública, representando a coletividade, atuou no processo e conseguiu junto ao juízo de primeiro grau a revogação de decisão que determinou a desocupação, uma vez que a decisão anterior era ilegal, já que não observava os parâmetros fixados pelo STF na ADPF 828 e na Resolução 510/2023 do CNJ, como inspeção judicial, audiências de mediação, e oitiva da Defensoria Pública, obrigatoriamente. A Defensoria continuará acompanhando o processo”, afirmou a defensora pública Helena Grassi Fontana, que atuou no processo.
Na avaliação dela, a decisão é muito importante para a comunidade da ocupação, que já vive em situação de grande vulnerabilidade. “A decisão, ainda que temporária, é muito relevante porque garantiu o direito fundamental à moradia para as mais de 34 famílias que residem no local e que vivem em condição de hipossuficiência”, comentou ela. Em contato com a comunidade, a Defensoria constatou que a maioria das famílias não tem outro lugar para morar, além de haver vários idosos, pessoas com deficiência, crianças e enfermos. O Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB) da DPE-PR também atua no caso.
Número do processo: 0001630-39.2019.8.16.0088