Atuação da DPE-PR garante a adolescente que cumpria medida socioeducativa de internação o direito de recorrer de decisão 27/02/2024 - 08:56

A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) conseguiu, no último dia 29 de janeiro, um Habeas Corpus (HC) para um adolescente que não pôde exercer seu direito à defesa após ser sentenciado em primeiro grau, a cumprir medida socioeducativa de internação. Na decisão, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) constatou que a advogada dativa que atuou no caso antes da DPE-PR não recorreu da sentença, embora o adolescente tenha manifestado interesse no recurso. A decisão do TJPR afastou o trânsito em julgado do processo. Agora, a corte poderá realizar um novo julgamento sobre o caso. O adolescente ficou nove dias internado no Centro de Socioeducação (CENSE) de Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC). O rapaz é acusado de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, e poderá responder aos atos infracionais em liberdade.

Além do adolescente não ter conseguido exercer seu direito à ampla defesa, a decisão era ilegal, como destaca a assessora jurídica do Núcleo da Infância e Juventude (NUDIJ) da DPE-PR, Giulia Benatti. “Na decisão, a Justiça entendeu que ele poderia ser internado por estar respondendo a atos infracionais posteriores àqueles julgados no caso em questão. Isso configuraria, segundo esse entendimento, uma reiteração do adolescente, ou seja, o cometimento de um novo ato infracional. Contudo, é necessário haver pelo menos uma sentença anterior já proferida para que a reiteração possa ser considerada como justificativa para a internação, o que não é o caso”, explica Benatti. A internação em um CENSE é a medida mais grave e excepcional prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Clique aqui e entenda mais sobre a atuação da Defensoria Pública na área de Infância e Juventude Infracional.

“Com a revogação do trânsito em julgado, o adolescente poderá expressar sua vontade perante a Justiça”, destaca a assessora jurídica. Caso o Tribunal de Justiça entenda que o adolescente cometeu os atos infracionais, o NUDIJ espera que seja aplicada uma medida socioeducativa em meio aberto, como liberdade assistida ou prestação de serviços à comunidade. A DPE-PR pedirá à Vara da Infância e Juventude de Pinhais, onde o processo tramitou em primeiro grau, habilitação para fazer a defesa do jovem no novo julgamento.