Após solicitação da DPE-PR, moradora de Castro retira o registro de paternidade do homem que a violentou 30/12/2024 - 13:24

Com orientação da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), uma moradora de Castro conseguiu retirar o registro de paternidade e sobrenome de seu abusador. Nos documentos, foram inseridos o nome e sobrenome de seu pai biológico. O verdadeiro pai só foi descoberto por meio de exame de DNA, anos após a vítima ter sofrido as violências do marido de sua mãe. No fim de novembro, a Vara de Família e Sucessões de Castro concedeu a decisão favorável à usuária da DPE-PR, que agora tem apenas o registro e sobrenome do pai biológico. 

No pedido, a Defensoria Pública argumentou que a mulher não mantém relação biológica e nem socioafetiva com o agressor e, portanto, não há motivo para manter o vínculo de paternidade. Além disso, Paula* revivia a violência quando era chamada pelo sobrenome do padrasto. 

Paula sempre soube que o parceiro de sua mãe não era seu pai biológico. Contudo, na época da união entre a mãe e o padrasto, o agressor a reconheceu como filha e o seu sobrenome foi inserido no registro de filiação. A usuária foi violentada sexualmente por ele durante oito anos, entre sua infância e adolescência. 

Anos depois, a mulher decidiu investigar quem era seu verdadeiro pai e, por meio de exame de DNA, descobriu que outro homem era seu genitor. Em razão disso, ela solicitou o reconhecimento e inserção do sobrenome do verdadeiro pai, e que o sobrenome e registro do agressor fossem retirados. Além disso, o pai biológico aceitou realizar o reconhecimento de forma voluntária.

A Justiça acatou o pedido de total desconstituição parental pela falta de vínculo afetivo e biológico do agressor. “Este homem não exerceu um papel paterno na vida dela e foi o responsável por abusos sexuais e psicológicos. Então a decisão traz alívio para essa mulher que passa a ter como pai somente a pessoa que é biologicamente e socioafetivamente conhecida. Agora é reconhecido o pai que realmente exerce uma paternidade responsável”, ressalta Jeane Gazaro Martello, defensora pública que atuou no caso.

*nome fictício dado para proteger a identidade da mulher.

Atendimento da DPE-PR no fim de ano

A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) atenderá a população em regime de plantão entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, período em que ocorre o recesso judiciário, conforme determinado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) por meio da Resolução Nº 470/2024. O documento estabeleceu a suspensão de prazos processuais, bem como quais as demandas atendidas, pelo caráter de urgência, durante esse período. Confira todas as informações sobre o plantão.