Após recurso da Defensoria, Justiça suspende reintegração de posse em ocupação em Londrina 16/07/2026 - 17:08
Após recurso da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) suspendeu o cumprimento de uma ordem de reintegração de posse da Ocupação Margarida Maria Alves, organizada pelo Movimento de Mulheres Olga Benário, no centro histórico de Londrina. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (15) pelo desembargador Marcelo Gobbo Dalla Dea, após Agravo de Instrumento interposto pela Defensoria, por meio do Núcleo Itinerante de Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB).
Com isso, o magistrado determinou a paralisação do despejo e acatou o pedido da Defensoria ao encaminhar o caso à Comissão de Soluções Fundiárias do TJPR para tentativa de mediação entre as partes. “Quando o processo vai para a Comissão, busca-se uma solução de consenso que fique boa para ambas as partes. Ela depende de um acordo e busca-se evitar o desalojamento ou, caso ele ocorra, que seja de maneira planejada e programada para que ninguém saia prejudicado, principalmente casos que envolvem vulneráveis, criança, idosos e grávidas”, explica a defensora Helena Franceschi, que assinou o recurso junto da defensora Eleonora de Souza Netto e do defensor João Victor Longhi, que compõem a coordenação do NUFURB.
O processo trata de uma ação de reintegração de posse proposta pela proprietária do imóvel localizado no centro histórico de Londrina. Na ação, a autora afirma ter adquirido o imóvel em agosto de 2024 e sustenta que, apesar de estar desocupado em razão de reformas, nunca esteve abandonado, motivo pelo qual requereu a retirada dos ocupantes.
A Defensoria Pública, por meio do NUFURB, ingressou no processo requerendo a reconsideração da decisão inicial de reintegração de posse. A Defensoria alegou que sequer havia sido intimada anteriormente para atuar no caso, embora essa participação seja prevista no Código de Processo Civil em ações possessórias coletivas.
Na manifestação apresentada ao Tribunal, o NUFURB sustentou que a ordem de despejo desrespeitava as diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo a Defensoria, essas normas determinam que, antes da execução de despejos coletivos envolvendo pessoas em situação de vulnerabilidade, sejam adotadas medidas como mediação, planejamento da operação e articulação com órgãos da assistência social e da política habitacional.
Outro argumento considerado relevante foi um fato novo ocorrido durante o cumprimento da ordem judicial. Conforme relatado pela Defensoria, a própria Polícia Militar, responsável pela execução da reintegração, reconheceu a complexidade da operação e solicitou a participação da Comissão de Soluções Fundiárias do TJPR para mediar o conflito.
“A existência do requerimento da Polícia Militar é um fato superveniente e irrefutável, que comprova cabalmente o cenário de extrema vulnerabilidade e risco às pessoas ocupantes do local, que sem a devida destinação e tratamento no âmbito de um processo estrutural, poderão estar em situação de rua”, ressalta o agravo de instrumento interposto pela Defensoria.


