Após incêndio desabrigar famílias em Xambrê, Defensoria leva conflito histórico por terra para resolução na Justiça 16/04/2026 - 15:28

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) aceitou um pedido da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) para a construção coletiva de uma solução pacífica ao conflito fundiário na ocupação Nelson Mandela, em Xambrê. Por meio do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB), a Defensoria enviou reclamação pré-processual ao Judiciário após um incêndio que destruiu dezenas de barracos na ocupação, localizada às margens da Estrada Cascata, área rural do município. Aceito o pedido, o processo judicial é suspenso e a Comissão de Soluções Fundiárias do TJPR deve analisar o caso por meio de visitas técnicas, audiências de mediação e outros recursos junto à Defensoria e demais instituições envolvidas. A ocupação em Xambrê existe há 10 anos, mas resulta de conflitos por moradia que remontam à década de 1950.

“As centenas de pessoas em situação de vulnerabilidade, que tiveram sua condição ainda mais agravada depois do incêndio, precisam ter a atenção do Poder Público no sentido de garantir sua segurança e acesso a todos os direitos, especialmente à moradia”, afirma João Victor Longhi, defensor público e coordenador do NUFURB. “Sob o risco que as famílias correm de uma desocupação forçada da área, a Comissão de Soluções Judiciárias é o espaço adequado para que possamos analisar a devida realocação dos ocupantes e, somente após isso, chegar a um consenso sobre o direito à terra envolvida”.

Histórico

As famílias questionam a posse de uma fazenda localizada na Estrada Cascata. A área possui 942 hectares e reúne diferentes matrículas imobiliárias de procedimentos realizados entre as décadas de 1950 e 1960. Em janeiro, cerca de 250 pessoas encerraram uma ocupação de oito dias na propriedade após cumprimento de ordem judicial. Os ocupantes retornaram para as imediações da rodovia, ou seja, há três meses permanecem somente em área do município de Xambrê. 

Longhi destaca que a prioridade é garantir que as pessoas sejam adequadamente realocadas pelo poder público municipal, conforme prevê a Resolução nº 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça, a partir da mediação da Comissão de Soluções Fundiárias. “Depois disso, poderemos oferecer às famílias, aos movimentos sociais e aos administradores do imóvel um ambiente de diálogo favorável à resolução da divergência sobre a posse”, conclui.