Após atuação da DPE-PR, quatro irmãos retornam aos cuidados da mãe 20/08/2026 - 16:43
A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) obteve, recentemente, uma decisão judicial que determinou o desacolhimento e a reintegração familiar de quatro irmãos que estavam acolhidos em diferentes instituições. A medida reconheceu o processo de reestruturação da mãe e assegurou o direito das três crianças e do adolescente de retornar ao convívio familiar e crescer junto à família de origem.
O caso chegou ao Sistema de Justiça após as crianças e o adolescente serem retirados do convívio familiar em razão de um contexto de extrema vulnerabilidade social, marcado por suspeitas de violência e instabilidade no ambiente doméstico. Com a perda temporária da guarda, a mãe passou a adotar medidas para reorganizar a própria vida e criar condições para o retorno dos filhos. Ela aderiu voluntariamente a tratamentos de saúde mental e ao acompanhamento psicossocial, além de conquistar uma oportunidade de trabalho com registro formal. Também se afastou de situações e companhias que poderiam colocar os filhos em risco e, com o apoio da avó materna, estruturou um ambiente seguro e adequado para recebê-los novamente.
Atuação técnica contra a fragmentação familiar
O processo, no entanto, enfrentou obstáculos burocráticos e avaliações divergentes. Os quatro irmãos haviam sido separados e encaminhados para três instituições de abrigo diferentes, o que dificultou a convivência entre eles. Durante o acompanhamento, as equipes dos abrigos apresentaram ao Poder Judiciário relatórios com conclusões diferentes sobre a situação da família. Enquanto alguns profissionais registraram a melhora comportamental da mãe e recomendaram o retorno gradual de um dos filhos, outros sugeriram medidas mais drásticas, como a destituição do poder familiar para os filhos do meio e o encaminhamento do bebê caçula para o programa de família acolhedora.
Foi neste cenário de insegurança que a DPE-PR atuou de forma decisiva para evitar a ruptura definitiva dos vínculos familiares. A instituição, por meio de sua equipe técnica, contestou as avaliações desfavoráveis. A Defensoria pontuou no processo que eventuais dificuldades da mãe no manejo com as crianças não configuravam desinteresse, mas sim reflexos do alto estresse imposto pelas constantes avaliações estatais e pela dolorosa separação física.
A defesa, conduzida pela defensora pública Luciana Tramujas, também alertou que a manutenção do afastamento e a quebra dos laços fraternos caracterizariam uma grave violação de direitos. Nesse contexto, a medida de proteção, que deveria preservar as crianças e o adolescente, corria o risco de produzir um novo rompimento familiar.
O direito fundamental à convivência familiar
Ao analisar a complexidade do caso, o Poder Judiciário acolheu os argumentos da Defensoria Pública e determinou o retorno imediato de todos aos cuidados da mãe, concedendo a ela a guarda provisória de seus quatro filhos. A decisão judicial destacou que o passado vulnerável dela não deve ser o único fator a definir o futuro de sua família, ressaltando que o mero receio sobre eventuais recaídas não é motivo suficiente para justificar a separação.
A Justiça reforçou ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prioriza o trabalho contínuo de recuperação e fomento da família biológica. Após o desacolhimento, o processo seguirá com o acompanhamento próximo da Rede de Proteção e do Conselho Tutelar, garantindo que a mãe continue recebendo o suporte necessário do Estado – como o acompanhamento de saúde mental e disponibilização de tratamentos fonoaudiológicos para os filhos do meio – para que ela possa exercer a maternidade de forma amparada.


