Após Ação Civil Pública da Defensoria, Justiça determina reformas no Centro Socioeducativo (CENSE) Londrina I 12/08/2022 - 16:39
Após um pedido da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), o juízo da Vara de Adolescentes em Conflito com a Lei de Londrina determinou, em decisão de mérito, que o estado do Paraná realize serviços de manutenção para prevenir e corrigir problemas estruturais no Centro Socioeducativo (CENSE) Londrina I. A decisão julgou parcialmente procedente o pedido da Defensoria. Havia uma decisão liminar que mantinha a limitação de vagas ao máximo de 60 adolescentes.
O pedido inicial foi feito pela defensora pública Elisabete Aparecida Arruda da Silva, que propôs uma Ação Civil Pública contra o Estado do Paraná, logo após constatar várias irregularidades no CENSE Londrina I. O Núcleo da Infância e Juventude (NUDIJ) da DPE-PR também acompanhou o caso.
Na época, foram constatadas condições precárias de estrutura para o atendimento socioeducativo e também de salubridade, o que viola a dignidade da pessoa humana. Havia também relatos de tortura física e moral sofrida pelos adolescentes. Além disso, ficou constatado déficit considerável de servidores da equipe técnica e de segurança.
Na decisão, a Justiça detalhou o que é necessário realizar de manutenção. Segundo o Juízo, é preciso resolver, entre outros problemas, infiltrações, alagamentos, goteiras, umidade e adequações no sistema de captação de águas pluviais e residuais do Cense Londrina I. Segundo o texto da decisão, são necessários também a reforma dos espaços destinados ao banho dos adolescentes e adequações das instalações elétricas, já que foi constatado que estão em desacordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas. É preciso, também, fazer melhorias no sistema de segurança e fornecer materiais aos adolescentes, como colchões, chinelos, vestimentas e outros calçados.
A Justiça ainda determinou que, após o trânsito em julgado da sentença, em caso de descumprimento, o Estado do Paraná deve pagar multa diária de R$ 1 mil.