Ação proposta pela Defensoria garante acesso à escola para crianças e adolescentes da Comunidade Quilombola de Batuva 24/03/2022 - 10:08

A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), por meio do Núcleo da Infância e Juventude (NUDIJ), conquistou na Justiça uma decisão liminar que determina ao Estado do Paraná que garanta o acesso à educação para as crianças e adolescentes da Comunidade Quilombola de Batuva, localizada no município de Guaraqueçaba, litoral do estado. 

De acordo com a decisão, o Estado deverá oferecer Ensino Fundamental II e Ensino Médio em estabelecimento mais próximo à comunidade, no prazo de seis meses,  sob pena de multa diária de quinhentos reais em caso de não cumprimento. 

Atualmente, estudantes da comunidade precisam se deslocar por até seis horas, entre ida e volta, para chegar ao Colégio Estadual Marcílio Dias, situado na zona urbana do município. De acordo com o Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Antonina, que proferiu a decisão, há risco de dano irreparável nesta situação, pois cada dia de não fornecimento de aulas em local próximo implica “mais um dia de jornada penosa para os alunos e mais um dia de desestímulo dos alunos à frequência escolar”.

“A decisão é importantíssima para a garantia do acesso à educação para essa comunidade, e não apenas no viés educacional: por essa decisão judicial, há o reconhecimento da identidade dessa comunidade. Com a disponibilização do ensino nas proximidades da comunidade, permite-se que suas crianças e adolescentes convivam com qualidade com seus familiares, sem precisar gastar horas de seu dia no deslocamento casa-escola. Agora, a partir dessa decisão liminar, o NUDIJ acompanhará seu cumprimento e atuará para que ela permaneça estável até o fim do processo”, afirma o Defensor Público Coordenador do Núcleo, Fernando Redede Rodrigues.

Histórico da Ação - Desde 2008, líderes comunitários de Batuva negociam a destinação de um espaço físico para a criação de uma escola no local. Em 2011, a própria Secretaria de Estado da Educação do Paraná (SEED) manifestou-se favoravelmente ao pedido. Embora o diálogo estivesse evoluindo, desde o ano de 2018 – data de assinatura do termo de permissão de uso de um imóvel cedido para esse fim –, não houve nenhuma providência por parte do Estado para concretizar o projeto.

Por conta dessa omissão do Poder Público, em julho de 2021, o NUDIJ apresentou à SEED a Recomendação nº 01/2021, a fim de que o órgão obtenha ou construa um imóvel na comunidade para a instalação da escola, com a consequente oferta de ensino às crianças e adolescentes. Sem receber resposta da Secretaria, em novembro do ano passado o Núcleo ajuizou a Ação Civil Pública que resultou nesta decisão liminar.