15 de agosto: Um ano de lançamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento 14/08/2020 - 18:58

Há um ano, o Conselho Nacional de Justiça lançou o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) no Brasil, substituindo os cadastros nacionais de Adoção (CNA) e de Crianças Acolhidas (CNCA). O SNA foi criado para facilitar a visão integral do processo da criança e adolescente desde sua entrada no sistema de proteção até a sua saída, quer seja pela adoção que seja pela reintegração familiar, evitando trabalho.
De acordo com o SNA, mais de cinco mil crianças estão aptas à adoção e mais de 36 mil pretendentes aguardam na fila para adotar. 
São milhares de pequenas (os) garotas (os) e jovens à espera de uma nova família, de um lar acolhedor e cheio de amor, onde se sintam seguras (os) com a chance de crescer de forma pacífica, sendo tratadas (os) como filhas (os) biológicas (os).
Para o defensor público e coordenador do Núcleo da Infância e Juventude (NUDIJ) da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), dr. Bruno Mueller, tratar do SNA é muito importante, pois é uma maneira de ingressar uma criança ou adolescente em famílias substitutas. “Existem três maneiras: a Guarda, a Tutela e a Adoção. Mas diferentes de todas as outras, a adoção é a única que você realmente consegue fazer uma colocação em família substituta, fazendo com que essa criança ou adolescente tenha um novo lar e seja tratado realmente como membro desta casa, com todos os deveres e direitos de um filho biológico”, afirma.
A adoção é muito mais que o impulso ou o desejo de se ter uma (um) filha (o), é algo que precisa ser pensado. “Será que você conseguiria adotar uma criança maior de 12 anos? Com toda uma história familiar, convivência comunitária forte. Será que uma família teria condições de adotar uma criança com deficiência ou adotar uma criança negra, e lidar com todos os problemas raciais que existem no Brasil? Enfim, com todas as características e complexidades que existem no ser humano, o processo de adoção é simples, mas a falta de informação para sociedade gera problemas”, declara o coordenador do NUDIJ.
Para adotar uma criança ou adolescente é necessário, em regra, que a (o) interessado (a) se inscreva em um cadastro mantido pelo judiciário. Então, a (o) pretendente (precisa ser maior de 18 anos, não importando se a pessoa é casada ou solteira) passa por um curso, e depois dessa habilitação formal com a equipe técnica do juiz, psicólogo e assistente social, ele estará pronto para adoção. Porém, não quer dizer que já pode adotar, mas sim, constar no cadastro que pode fazer uma possível adoção.
No processo, a criança ou adolescente será previamente ouvida e terá sua opinião devidamente considerada. Se o adotado for adolescente, será preciso seu consentimento, colhido em audiência por um juiz. “Na lei, o Art. 46, fala que a adoção deve ser precedida pelo estágio de convivência de no máximo 90 dias, mas ele pode ser dispensado, por exemplo: Se o adotante já tem convívio anterior com a criança, muda para adoção internacional. O estágio de convivência na adoção internacional, vai durar no mínimo 30 dias e no máximo 45, mas pode ser prorrogado e chegar pelo menos em 90 dias também” diz o defensor.
A Defensoria Pública do Estado do Paraná, por meio do NUDIJ, atua ajudando principalmente quem quer se habilitar para adoção e precisa de orientação jurídica. O núcleo tem uma atuação mais coletiva e estratégica, com difusão de conhecimento. 
Além da participação da Defensoria Pública nesses casos, é importante que haja uma equipe multidisciplinar, que inclua assistentes sociais, psicólogos, Juízes e o Ministério Público.

GALERIA DE IMAGENS