05 de junho 02/06/2015 - 17:30

Por conta do Decreto Judiciário 620/2015, não haverá expediente em todas as unidade da DPPR no dia 05/06/2015, conforme previsão do artigo 3º, da Resolução DPG nº 250/2015:
Art. 3º - Nos dias sem expediente forense, assim definidos em Decretos do Poder Judiciário, não haverá expediente da Defensoria Pública do Estado, devendo as horas não trabalhadas serem repostas no mesmo mês em que tiver ocorrida a suspensão, ressalvada ulterior disposição em contrário.
Art. 3º - Nos dias sem expediente forense, assim definidos em Decretos do Poder Judiciário, não haverá expediente da Defensoria Pública do Estado, devendo as horas não trabalhadas serem repostas no mesmo mês em que tiver ocorrida a suspensão, ressalvada ulterior disposição em contrário.