Violência doméstica - ação de separação de corpos (relação de documentos)
Visando a continuidade da prestação Visando a continuidade da prestação da assistência jurídica após o atendimento inicial (triagem), a Defensoria Pública do Estado do Paraná necessita que no próximo comparecimento sejam trazidos os ORIGINAIS E UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
• RG da interessada;
• CPF da interessada;
• Comprovante de endereço atualizado da interessada (cópia da conta de água, luz ou correspondência);
• Certidão de casamento;
• Certidão de nascimento dos filhos, se houver;
• Boletim de ocorrência ou termo circunstanciado, no caso de agressões;
• Declaração do hospital, atestando o atendimento em face das lesões.
Além disso, DEVEM SER INFORMADOS OS SEGUINTES DADOS:
• Número do RG do marido;
• Número do CPF do marido;
• Endereço comercial do marido;
• Nome e endereço de 2 (duas) testemunhas, preferencialmente, não parentes, maiores de 18 anos, que tenham conhecimento de todos os fatos alegados.
Ressaltamos que não será aceita apenas uma parte dos documentos. A Defensoria Pública somente passará a atuar após a entrega da totalidade destes.
Por fim, ressaltamos que outros documentos poderão ser, posteriormente, solicitados pelo(a) Defensor(a) Público(a), desde que imprescindíveis para atender às peculiaridades do caso tratado.