Infância e Juventude Infracional

» ÁREA DE ATENDIMENTO

Infância e Juventude Infracional

» HORÁRIO DE ATENDIMENTO

De segunda a sexta-feira, das 13h30 às 17h30.

» ABRANGÊNCIA

Curitiba

» TELEFONE

(41) 99270-7510 (WhatsApp)

» ENDEREÇO:

Rua Pastor Manoel Virgílio de Souza, 1310 - Capão da Imbuia. CEP: 82810-140

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Coordenação

Leonardo Alvite Canella | Coordenador

 

Defensores(as) Públicos(as) e suas áreas de atuação

Juliano Marold | Infância e Juventude Infracional
Daniel Alves Pereira | Infância e Juventude Infracional
 

Servidores(as) Públicos(as) e suas respectivas funções

Dayana Mitie Kodo | Assessora Jurídica

Larissa Alas Mayer | Assessora Jurídica

2025

Portaria 002/2025 - Prorroga o regime de teletrabalho estabelecido na portaria 01/2025 IJ até o dia 20.02.2025.

Portaria 001/2025 - Estabelece para o dia 18/02/2025 e 19/02/2025 regime de teletrabalho.


2024

Portaria 004/2024  - Dispõe sobre a atribuição dos(as) Defensores(as) Públicos(as) atuantes no setor da Infância e Juventude de Curitiba.


2022

​​​​​ Portaria 007/2022 - Readequação da atribuição dos (as) Defensores (as) Públicos (as) atuantes na Vara de Adolescentes em Conflito com a Lei de Curitiba, diante das designações para os ofícios itinerantes ocorridas em abril de 2022 (Res. DPGDPPR 144/22)

Portaria 001/2022 - Estabelece plano de atendimento e retorno


2021

Portaria 02/2021  - Estabelece separação de atendimento.


2020

Portaria 20/2020 - Prorroga o regime de teletrabalho instituído em razão da pandemia da Covid-19 no âmbito do Fórum Criminal do Ahú e na Vara de Infrações Penais  Contra Crianças, Adolescentes e  Idosos, estabelecendo ainda o comparecimento mínimo e o atendimento presencial excepcionalíssimo no âmbito do Tribunal do Júri.​​​​

Portaria 10/2020 - Estabelece o regime de teletrabalho.