Infância e Juventude Cível

» ÁREA DE ATENDIMENTO:
Infância e Juventude Cível

» HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
De segunda a sexta-feira, das 13h às 17h.
Sem necessidade de agendamento prévio.

» ABRANGÊNCIA:
Curitiba

Bairros atendidos:

Abranches, Atuba, Bairro Alto, Boa Vista, Cachoeira, Pilarzinho, Santa Cândida, São Lourenço, Taboão, Tarumã, Tingui, Bacacheri, Barreirinha.

Cajuru, Capão Da Imbuia, Guabirotuba, Jardim Das Américas, Uberaba.

Ahú, Alto Da Glória, Alto Da Xv, Batel, Bigorrilho, Bom Retiro, Cabral, Capanema, Centro, Centro Cívico, Cristo Rei, Hugo Lange, Jardim Botânico, Jardim Social, Juvevê, Mercês, Prado Velho, Rebouças, São Francisco.

Água Verde, Fanny, Fazendinha, Guaíra, Lindoia, Novo Mundo, Parolin, Portão, Santa Quitéria, Seminário, Vila Izabel.

» ATENDIMENTO:

(41) 3352-8783
(41) 99108-0223 (para orientações gerais e apenas por mensagens de texto)

» ENDEREÇO:

Rua da Glória, 290 - 1º andar - Centro Cívico. CEP: 80030-082
 

Coordenação:

Leonardo Alvite Canella | Defensor Público | Coordenador do Núcleo da Vara da Infância e da Juventude e Adoção - Fórum Central

 

Defensores(as) Públicos(as) e suas áreas de atuação:

Leonardo Alvite Canella | Infância e Juventude Cível

 

Servidores(as) Públicos(as) e suas respectivas funções:

Alice Santos de Souza | Assistente Social

Flavia Beatriz Guilherme Escorsin | Assessora jurídica

Tabata Tamirys Bolsoni | Psicóloga 

Portaria  009/2023 - Promove a readequação da atribuição dos(as) Defensores(as) Públicos(as) atuantes no setor da Infância e Juventude de Curitiba;

Portaria 014/2023 - Estabelecer o teletrabalho parcial.


Portaria 012/2022 - Dispensar, nos dias em que os jogos da seleção brasileira masculina de futebol ocorrerem nos horários indicados nos incisos I e II do art. 1º da Res. DPG 310/22, do estágio os/as estagiários (as) que estejam no setor

Portaria 11/2022 -Dispõe sobre o trâmite interno do atendimento jurídico e dos pedidos de restituição de bens apreendidos em favor das vítimas de atos infracionais, bem como promove a readequação da atribuição dos(as) Defensores(as) Públicos(as) atuantes na Vara de Adolescentes em Conflito com a Lei.


Portaria 20/2020  -  Prorroga o regime de teletrabalho instituído em razão da pandemia da Covid-19 no âmbito do Fórum Criminal do Ahú e na Vara de Infrações Penais  Contra Crianças, Adolescentes e  Idosos, estabelecendo ainda o comparecimento mínimo e o atendimento presencial excepcionalíssimo no âmbito do Tribunal do Júri.

Portaria 18/2020  - Estabelece novo regime de teletrabalho.

Portaria 02/2021  - Estabelece separação de atendimento.

Portaria 12/2020  - Estabelece novo regime de teletrabalho.

Portaria 11/2020 - Estabelece política de atendimento

Portaria 10/2020  - Estabelece o regime de teletrabalho.