Cascavel

» ÁREAS DE ATENDIMENTO:
Criminal, Execução Penal, Família e Sucessões e Infância e Juventude Cível e Infracional

» ABRANGÊNCIA:
Cascavel, Lindoeste e Santa Tereza do Oeste

» HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
De segunda a quinta-feira, das 13h às 17h.

» ENDEREÇO
Rua São Paulo, nº 346 - Centro. CEP 85801-020

» TELEFONES
(45) 3224-1471
(45) 99106-2642 (WhatsApp)
 

AGENDAR ATENDIMENTO

 

Para os atendimentos nas áreas de Família, deverão ser apresentados obrigatoriamente os seguintes documentos originais:

RG e CPF do responsável legal;

RG de todos os que residem na mesma casa;

Certidão de nascimento de filho menores;

Comprovante de residência atualizado.

É obrigatório a apresentação da Carteira de Trabalho de todos que residem na mesma casa, mesmo que desempregado, ou recebendo benefício/aposentadoria.

Trabalhador registrado: Carteira de trabalho e folha de pagamento (recente);

Trabalhador autônomo: Carteira de trabalho e declaração de renda (modelo preenchido na hora sendo necessário a presença do declarando para assinar);

Aposentados e pensionistas: extrato bancário ou do INSS necessário que conste o valor total recebido;

O comprovante de rendimentos deve ser recente (ex: contracheque, holerite, comprovante de aposentadoria, pensão, benefícios, declaração de imposto de renda);

Carnê de IPTU - para os que possuem imóvel.

Extrato de conta poupança, se tiver.

A Defensoria Pública do Estado do Paraná atende pessoas que não podem pagar um advogado, oferecendo assistência jurídica integral e gratuita a todos que possuam renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos e bens materiais no valor de até R$170.000,00, que não possam bancar custos honorários advocatícios sem prejuízo do sustento familiar.​

Para a TRIAGEM SOCIOECONÔMICA na área de FAMÍLIA, deverão ser apresentados os seguintes documentos originais:

➢ RG e CPF do solicitante;
➢ RG ou CERTIDÃO DE NASCIMENTO de todos os que residem na mesma casa;
➢ Comprovante de endereço (pode ser conta de luz, água, contrato de aluguel), caso o comprovante não esteja no nome do solicitante, deverá ser preenchida declaração de endereço. (modelo encaminhado pela Defensoria);
➢ Obrigatório a apresentação da Carteira de Trabalho de todos que residem na mesma casa, mesmo que não esteja com registro (desempregado), ou recebendo benefício/aposentadoria Trabalhador registrado: Carteira de trabalho e folha de pagamento (recente); Trabalhador autônomo: Carteira de trabalho e declaração de renda (modelo enviado pela Defensoria); Aposentados e pensionistas: demonstrativo ou extrato (bancário ou do INSS) sendo necessário que conste o valor integral recebido; O comprovante de rendimentos deve ser recente (ex: contracheque, holerite, comprovante de aposentadoria, pensão, benefícios, declaração de imposto de renda)
➢ Carnê de IPTU - para os que possuem imóvel.
➢ Extrato de conta poupança, se tiver. CRITÉRIOS SOCIOECONÔMICOS (Deliberação CSDP nº 42 de 15/12/2017) 03 SALÁRIOS MÍNIMOS FEDERAIS. Soma de todos os rendimentos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros. (Poderá ser excedido na hipótese de existência de gastos extraordinários e essenciais, que deverão ser verificados no caso concreto).

EXCLUINDO-SE
➢ Valores de Programas de Transferência de Renda (Ex. Bolsa Família) ➢ BPC (idoso e pessoa com deficiência)
➢ Contribuição Previdenciária
➢ Rendimentos de Bolsa Auxílio de Estágio (Até 01 SM)
➢ Valor de pensão alimentícia comprovadamente paga
➢ Valor de imposto de renda comprovadamente pago ou retido na fonte
➢ Gastos extraordinários com tratamento médico por doença grave ou aquisição de medicamento de uso continuo – devidamente comprovados.

DEDUÇÕES - até o limite de 02 SM sendo ½ SALÁRIO MÍNIMO para:
➢ Criança ou Adolescente
➢ Pessoa com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento (CID 10 F84, TGD englobam os diferentes transtornos do espectro autista, psicoses infantis, Síndrome de Asperger, Síndrome de Kanner e a Síndrome de Rett)
➢ Idoso
➢ Egresso sistema prisional (últimos 12 meses) Que integrem a entidade familiar, sem contribuir financeiramente.
➢ 12 SALÁRIOS MÍNIMOS FEDERAIS - R$13.200,00 – Valor limite para recursos financeiros em aplicações ou investimentos.
➢ 1.500 UNIDADES FISCAIS PARANÁ - R$164.145,00 – (JAN/2021 R$109,43) Proprietária titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis e imóveis ou direitos, considerando o valor venal.

EXCLUINDO-SE:
➢ Valor não quitado do imóvel financiado (demonstrar)
➢ Bem adquirido de Programa para famílias de baixa renda (comprovar)
➢ Bem da família, quando for o único móvel ou imóvel.

Coordenação:

André Ferreira | Criminal | Coordenador da Sede de Cascavel

Ricardo Santi Fischer | Família e Sucessões | Vice Coordenador da Sede de Cascavel

 

Defensores Públicos e suas áreas de atuação:

André Ferreira | Criminal 

Luana Neves Alves | Execução Penal​​

Luciano Roberto Gulart Cabral Júnior | Infância e Juventude Cível e Infracional

Ricardo Santi Fischer | Família e Sucessões
​​​​​

Servidores Públicos e suas respectivas funções:

Caroline Lober da Costa | Assistente Social

Cristina Begnini Radtke | Assistente Social

Ivonete Pereira dos Santos Oliveira | Assistente Social

Janaína Alves Teixeira | Assistente Social

Jaqueline Garai de Quadros | Técnica Administrativa

Juscelino Pocai Mendes Junior | Assessor de Execução Penal

Lucas Paulo Guesser | Psicólogo

Mônica Prudente de Morais | Assessora Jurídica

Pamela Cristina Dellalibera Menoncin | Assessora Jurídica

Thiago Borba Calixto dos Santos | Psicólogo

Portaria 004/2024 - Dispõe sobre o fechamento da sede no dia 12 de janeiro para realização de serviços de manutenção

Portaria 005/2024 - Dispõe sobre a suspensão de atendimento ao público pela área de execução penal no dia 7 de fevereiro

Portaria 006/2024 - Dispõe sobre a suspensão do trabalho presencial na sede em função da falta de internet


Portaria 001/2023 - Dispõe sobre atendimento na Defensoria Pública de Cascavel e Revoga a Portaria Conjunta n. 01/2021

Portaria 009/2023 - Disciplina o funcionamento do atendimento ao público na sede da Defensoria de Cascavel nos dias 12, 13 e 14 de junho de 2023 devido à paralização das atividades dos estagiários.

Portaria 011/2023  - Dispõe sobre as áreas de atuação dos profissionais das equipes técnicas

Portaria 012/2023 - Suspende o atendimento presencial no dia 4 de outubro de 2022 na sede de Cascavel.

Portaria 013/2023 - Altera a Portaria n.º 1/2023, que dispõe sobre o atendimento na Defensoria Pública de Cascavel.


Portaria 017/2022 - Suspende o atendimento presencial no dia 12 de dezembro de 2022 na sede de Cascavel

Portaria 016/2022 - Suspende o agendamento de atendimento de inicial de família na sede da Defensoria Pública de Cascavel no mês de janeiro de 2023, em razão do atendimento descentralizado nos CREAS

Portaria 005/2022 - Suspensão de novos atendimentos decorrentes de mandado entre os dias 04 e 13 de abril de 2022 na sede de Cascavel

Portaria 003/2022 - Suspensão de atendimento - ausência de serviço de limpeza, conservação e asseio.


Portaria 008/2021 - Programação de Férias 2022


Portaria 003/2020 - Suspensão de atendimento - COVID19.

Portaria 001/2020 - Revogação da Portaria 015/2019


Portaria 021/2019  - Alteração do horário de atendimento nos dias 29 de novembro e 06 de dezembro

Portaria 020/2019  - Interrupção de atendimento das demandas iniciais de família


Portaria 002/2017 - Suspensão de atendimento.