Regulamentação de visitas aos filhos (relação de documentos)
Visando a continuidade da prestação da assistência jurídica após o atendimento inicial (triagem), a Defensoria Pública do Estado do Paraná necessita que no próximo comparecimento sejam trazidos os ORIGINAIS E UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
• RG do(a) interessado(a);
• CPF do(a) interessado(a);
• Comprovante de endereço atualizado do(a) interessado(a) (cópia da conta de água, luz ou correspondência);
• Certidão de nascimento do(s) menor(es);
• Cópia do acordo ou da sentença assinada pelo juiz em que foi estabelecido o direito à visita, se houver;
• Documentos que comprovem o impedimento de visitar ou o abuso do exercício do direito.
Além disso, DEVEM SER INFORMADOS OS SEGUINTES DADOS:
• Nome da pessoa com quem se encontra o(a) menor;
• Número do RG da pessoa com quem se encontra o(a) menor;
• Número do CPF da pessoa com quem se encontra o(a) menor;
• Nome e endereço de 2 (duas) testemunhas, preferencialmente, não parentes, maiores de 18 anos, que tenham conhecimento de todos os fatos alegados.
Ressaltamos que não será aceita apenas uma parte dos documentos. A Defensoria Pública somente passará a atuar após a entrega da totalidade destes.
Por fim, ressaltamos que outros documentos poderão ser, posteriormente, solicitados pelo(a) Defensor(a) Público(a), desde que imprescindíveis para atender às peculiaridades do caso tratado.