Regulamentação de visitas aos filhos (relação de documentos)

Visando a continuidade da prestação da assistência jurídica após o atendimento inicial (triagem), a Defensoria Pública do Estado do Paraná necessita que no próximo comparecimento sejam trazidos os ORIGINAIS E UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:

•    RG do(a) interessado(a);
•    CPF do(a) interessado(a);
•    Comprovante de endereço atualizado do(a) interessado(a) (cópia da conta de água, luz ou correspondência);
•    Certidão de nascimento do(s) menor(es);
•    Cópia do acordo ou da sentença assinada pelo juiz em que foi estabelecido o direito à visita, se houver;
•    Documentos que comprovem o impedimento de visitar ou o abuso do exercício do direito.

Além disso, DEVEM SER INFORMADOS OS SEGUINTES DADOS:
•    Nome da pessoa com quem se encontra o(a) menor;
•    Número do RG da pessoa com quem se encontra o(a) menor;
•    Número do CPF da pessoa com quem se encontra o(a) menor;
•    Nome e endereço de 2 (duas) testemunhas, preferencialmente, não parentes, maiores de 18 anos, que tenham conhecimento de todos os fatos alegados.

Ressaltamos que não será aceita apenas uma parte dos documentos. A Defensoria Pública somente passará a atuar após a entrega da totalidade destes.

Por fim, ressaltamos que outros documentos poderão ser, posteriormente, solicitados pelo(a) Defensor(a) Público(a), desde que imprescindíveis para atender às peculiaridades do caso tratado.