Pensão alimentícia - revisão do valor a pedido de quem paga a pensão (relação de documentos)
Visando a continuidade da prestação da assistência jurídica após o atendimento inicial (triagem), a Defensoria Pública do Estado do Paraná necessita que no próximo comparecimento sejam trazidos os ORIGINAIS E UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
• RG da pessoa que paga a pensão;
• CPF da pessoa que paga a pensão;
• Comprovante de endereço atualizado da pessoa que paga a pensão;
• Certidão de nascimento da/o criança/adolescente;
• Qualquer documento que comprove a situação econômico-financeira de quem paga a pensão, esclarecendo que os gastos aumentaram e que houve diminuição da renda;
• Cópia da sentença assinada pelo juiz ou acordo em que foram estabelecidos os alimentos.
Além disso, DEVEM SER INFORMADOS OS SEGUINTES DADOS:
• Número do processo e vara e/ou cópia da sentença em que foram estabelecidos os alimentos;
• RG da criança/adolescente, se houver;
• RG do(a) representante legal da/o criança/adolescente;
• CPF do(a) representante legal da/o criança/adolescente;
• Endereço residencial e comercial do representante legal da pessoa que recebe a pensão;
• Número da conta bancária, nome do banco e número da agência, em que são depositadas as pensões;
• Nome e endereço de 2 testemunhas, não parentes, maiores de 18 anos, as quais tenham conhecimento dos fatos alegados.
Ressaltamos que não será aceita apenas uma parte dos documentos. A Defensoria Pública somente passará a atuar após a entrega da totalidade destes.
Por fim, ressaltamos que outros documentos poderão ser, posteriormente, solicitados pelo(a) Defensor(a) Público(a), desde que imprescindíveis para atender às peculiaridades do caso tratado.