Pensão alimentícia - revisão do valor a pedido de quem paga a pensão (relação de documentos)

Visando a continuidade da prestação da assistência jurídica após o atendimento inicial (triagem), a Defensoria Pública do Estado do Paraná necessita que no próximo comparecimento sejam trazidos os ORIGINAIS E UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:

•    RG da pessoa que paga a pensão;
•    CPF da pessoa que paga a pensão;
•    Comprovante de endereço atualizado da pessoa que paga a pensão;
•    Certidão de nascimento da/o criança/adolescente;
•    Qualquer documento que comprove a situação econômico-financeira de quem paga a pensão, esclarecendo que os gastos aumentaram e que houve diminuição da renda;
•    Cópia da sentença assinada pelo juiz ou acordo em que foram estabelecidos os alimentos.

Além disso, DEVEM SER INFORMADOS OS SEGUINTES DADOS:
•    Número do processo e vara e/ou cópia da sentença em que foram estabelecidos os alimentos;
•    RG da criança/adolescente, se houver;
•    RG do(a) representante legal da/o criança/adolescente;
•    CPF do(a) representante legal da/o criança/adolescente;
•    Endereço residencial e comercial do representante legal da pessoa que recebe a pensão;
•    Número da conta bancária, nome do banco e número da agência, em que são depositadas as pensões;
•    Nome e endereço de 2 testemunhas, não parentes, maiores de 18 anos, as quais tenham conhecimento dos fatos alegados.

Ressaltamos que não será aceita apenas uma parte dos documentos. A Defensoria Pública somente passará a atuar após a entrega da totalidade destes.

Por fim, ressaltamos que outros documentos poderão ser, posteriormente, solicitados pelo(a) Defensor(a) Público(a), desde que imprescindíveis para atender às peculiaridades do caso tratado.