Pensão alimentícia (relação de documentos)

Visando a continuidade da prestação da assistência jurídica após o atendimento inicial (triagem), a Defensoria Pública do Estado do Paraná necessita que no próximo comparecimento sejam trazidos os ORIGINAIS E UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:

•    Certidão de nascimento da/o criança/adolescente;
•    RG da/o criança/adolescente, se houver;
•    RG do(a) representante legal da/o criança/adolescente;
•    CPF do(a) representante legal da/o criança/adolescente;
•    Se o(a) representante legal do incapaz for menor de 18 anos, deverá comparecer acompanhada de sua/seu representante legal, o qual deverá trazer RG, CPF e comprovante de endereço;
•    Documento que comprove a representação legal (certidão de nascimento do(a) filho(a), termo de guarda ou curatela);
•    Comprovante de endereço atualizado do(a) representante legal e do incapaz (cópia da conta de água, luz ou correspondência);
•    Qualquer documento que comprove quanto quem vai pagar a pensão da criança/adolescente ganha (fotos de carro, casas, comprovantes de gastos, fatura de cartão de crédito, etc);
•    Documentos que comprovem quanto a criança/adolescente necessita (receitas médicas,declaração de matrícula escolar, outras despesas).

Além disso, DEVEM SER INFORMADOS OS SEGUINTES DADOS:
•    RG da pessoa que deve pagar pensão;
•    CPF da pessoa que deve pagar a pensão;
•    Endereço comercial e residencial da pessoa que deve pagar alimentos;
•    Número da conta bancária, nome do banco e número da agência, onde devem ser depositadas as pensões.

Ressaltamos que não será aceita apenas uma parte dos documentos. A Defensoria Pública somente passará a atuar após a entrega da totalidade destes.

Por fim, ressaltamos que outros documentos poderão ser, posteriormente, solicitados pelo(a) Defensor(a) Público(a), desde que imprescindíveis para atender às peculiaridades do caso tratado.