Pensão alimentícia - ação para suspender o pagamento da pensão (relação de documentos)

Visando a continuidade da prestação da assistência jurídica após o atendimento inicial (triagem), a Defensoria Pública do Estado do Paraná necessita que no próximo comparecimento sejam trazidos os ORIGINAIS E UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:

•    Certidão de nascimento do filho(a);
•    RG do(a) interessado(a);
•    CPF do(a) interessado(a);
•    Comprovante de endereço atualizado do(a) interessado(a) (cópia da conta de água, luz ou correspondência);
•    Certidão de nascimento do(a) filho(a)
•    RG do filho(a);
•    Sentença/acordo assinado(a) pelo juiz em que houve fixação alimentos.

Além disso, DEVEM SER INFORMADOS OS SEGUINTES DADOS:
•    Número do processo e vara e/ou cópia da sentença em que foram estabelecidos os alimentos;
•    RG da mãe do(a) filho(a) ou do seu responsável legal, se for menor;
•    CPF da mãe do(a) filho(a) ou do seu responsável legal, se for menor;
•    Endereço residencial e comercial da mãe do(a) filho(a) ou do seu responsável legal, se for menor;
•    Endereço residencial do(a) filho(a), se for maior;
•    Nome e endereço de 2 testemunhas, não parentes, maiores de 18 anos, as quais tenham conhecimento de todos os fatos alegados.

Ressaltamos que não será aceita apenas uma parte dos documentos. A Defensoria Pública somente passará a atuar após a entrega da totalidade destes.

Por fim, ressaltamos que outros documentos poderão ser, posteriormente, solicitados pelo(a) Defensor(a) Público(a), desde que imprescindíveis para atender às peculiaridades do caso tratado.