Pensão alimentícia - ação para oferecer pensão aos filhos (relação de documentos)
Visando a continuidade da prestação da assistência jurídica após o atendimento inicial (triagem), a Defensoria Pública do Estado do Paraná necessita que no próximo comparecimento sejam trazidos os ORIGINAIS E UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
• Certidão de nascimento da/o criança/adolescente para quem se quer pagar alimentos;
• RG da pessoa que pagará alimentos;
• CPF da pessoa que pagará alimentos;
• Documento que comprove o parentesco de quem quer pagar alimentos e de quem irá receber;
• Comprovante de endereço atualizado do(a) representante legal e do incapaz (cópia da conta de água, luz ou correspondência);
• Qualquer documento que comprove a situação financeira de quem vai pagar a pensão da criança/adolescente.
Além disso, DEVEM SER INFORMADOS OS SEGUINTES DADOS:
• RG do(a) representante legal da/o criança/adolescente;
• CPF do(a) representante legal da/o criança/adolescente;
• Endereço comercial e residencial do representante legal da criança/adolescente;
• Número da conta bancária, nome do banco e número da agência, onde devem ser depositadas as pensões.
Ressaltamos que não será aceita apenas uma parte dos documentos. A Defensoria Pública somente passará a atuar após a entrega da totalidade destes.
Por fim, ressaltamos que outros documentos poderão ser, posteriormente, solicitados pelo(a) Defensor(a) Público(a), desde que imprescindíveis para atender às peculiaridades do caso tratado.