Pensão alimentícia - ação para oferecer pensão aos filhos (relação de documentos)

Visando a continuidade da prestação da assistência jurídica após o atendimento inicial (triagem), a Defensoria Pública do Estado do Paraná necessita que no próximo comparecimento sejam trazidos os ORIGINAIS E UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:

•    Certidão de nascimento da/o criança/adolescente para quem se quer pagar alimentos;
•    RG da pessoa que pagará alimentos;
•    CPF da pessoa que pagará alimentos;
•    Documento que comprove o parentesco de quem quer pagar alimentos e de quem irá receber;
•    Comprovante de endereço atualizado do(a) representante legal e do incapaz (cópia da conta de água, luz ou correspondência);
•    Qualquer documento que comprove a situação financeira de quem vai pagar a pensão da criança/adolescente.

Além disso, DEVEM SER INFORMADOS OS SEGUINTES DADOS:
•    RG do(a) representante legal da/o criança/adolescente;
•    CPF do(a) representante legal da/o criança/adolescente;
•    Endereço comercial e residencial do representante legal da criança/adolescente;
•    Número da conta bancária, nome do banco e número da agência, onde devem ser depositadas as pensões.

Ressaltamos que não será aceita apenas uma parte dos documentos. A Defensoria Pública somente passará a atuar após a entrega da totalidade destes.

Por fim, ressaltamos que outros documentos poderão ser, posteriormente, solicitados pelo(a) Defensor(a) Público(a), desde que imprescindíveis para atender às peculiaridades do caso tratado.