Investigação de paternidade (relação de documentos)
Visando a continuidade da prestação da assistência jurídica após o atendimento inicial (triagem), a Defensoria Públi-ca do Estado do Paraná necessita que no próximo comparecimento sejam trazidos os ORIGINAIS E UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
• RG da mãe;
• CPF da mãe;
• Comprovante de endereço atualizado da mãe (cópia da conta de água, luz ou correspondência);
• Certidão de nascimento da criança;
• Fazer um declaração de próprio punho alegando sobre a suposta paternidade;
• Certidão do abrigo constando o período de tempo que a criança está lá;
Além disso, DEVEM SER INFORMADOS OS SEGUINTES DADOS:
• Nome e endereço de 2 (duas) testemunhas, preferencialmente, não parentes, maiores de 18 anos, que tenham conhecimento de todos os fatos alegados.
Ressaltamos que não será aceita apenas uma parte dos documentos. A Defensoria Pública somente passará a atuar após a entrega da totalidade destes.
Por fim, ressaltamos que outros documentos poderão ser, posteriormente, solicitados pelo(a) Defensor(a) Público(a), desde que imprescindíveis para atender às peculiaridades do caso tratado.