Investigação de paternidade (relação de documentos)

Visando a continuidade da prestação da assistência jurídica após o atendimento inicial (triagem), a Defensoria Públi-ca do Estado do Paraná necessita que no próximo comparecimento sejam trazidos os ORIGINAIS E UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:

•    RG da mãe;
•    CPF da mãe;
•    Comprovante de endereço atualizado da mãe (cópia da conta de água, luz ou correspondência);
•    Certidão de nascimento da criança;
•    Fazer um declaração de próprio punho alegando sobre a suposta paternidade;
•    Certidão do abrigo constando o período de tempo que a criança está lá;

Além disso, DEVEM SER INFORMADOS OS SEGUINTES DADOS:

•    Nome e endereço de 2 (duas) testemunhas, preferencialmente, não parentes, maiores de 18 anos, que tenham conhecimento de todos os fatos alegados.

Ressaltamos que não será aceita apenas uma parte dos documentos. A Defensoria Pública somente passará a atuar após a entrega da totalidade destes.

Por fim, ressaltamos que outros documentos poderão ser, posteriormente, solicitados pelo(a) Defensor(a) Público(a), desde que imprescindíveis para atender às peculiaridades do caso tratado.