Infância e Juventude Cível
» ÁREA DE ATENDIMENTO:
Infância e Juventude Cível
» HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
De segunda a sexta-feira, das 13h às 16h.
Sem necessidade de agendamento prévio.
» ABRANGÊNCIA:
Curitiba
Bairros atendidos:
Abranches, Atuba, Bairro Alto, Boa Vista, Cachoeira, Pilarzinho, Santa Cândida, São Lourenço, Taboão, Tarumã, Tingui, Bacacheri, Barreirinha.
Cajuru, Capão Da Imbuia, Guabirotuba, Jardim Das Américas, Uberaba.
Ahú, Alto Da Glória, Alto Da Xv, Batel, Bigorrilho, Bom Retiro, Cabral, Capanema, Centro, Centro Cívico, Cristo Rei, Hugo Lange, Jardim Botânico, Jardim Social, Juvevê, Mercês, Prado Velho, Rebouças, São Francisco.
Água Verde, Fanny, Fazendinha, Guaíra, Lindoia, Novo Mundo, Parolin, Portão, Santa Quitéria, Seminário, Vila Izabel.
» ATENDIMENTO:
(41) 3352-8783
(41) 99108-0223 (para orientações gerais e apenas por mensagens de texto)
» ENDEREÇO:
Rua da Glória, 290 - 1º andar - Centro Cívico. CEP: 80030-082
Coordenação:
Leonardo Alvite Canella | Defensor Público | Coordenador do Núcleo da Vara da Infância e da Juventude e Adoção - Fórum Central
Defensores(as) Públicos(as) e suas áreas de atuação:
Leonardo Alvite Canella | Infância e Juventude Cível
Servidores(as) Públicos(as) e suas respectivas funções:
Alice Santos de Souza | Assistente Social
Flavia Beatriz Guilherme Escorsin | Assessora jurídica
Tabata Tamirys Bolsoni | Psicóloga
- Promove a readequação da atribuição dos(as) Defensores(as) Públicos(as) atuantes no setor da Infância e Juventude de Curitiba;
- Estabelecer o teletrabalho parcial.
- Dispensar, nos dias em que os jogos da seleção brasileira masculina de futebol ocorrerem nos horários indicados nos incisos I e II do art. 1º da Res. DPG 310/22, do estágio os/as estagiários (as) que estejam no setor
-Dispõe sobre o trâmite interno do atendimento jurídico e dos pedidos de restituição de bens apreendidos em favor das vítimas de atos infracionais, bem como promove a readequação da atribuição dos(as) Defensores(as) Públicos(as) atuantes na Vara de Adolescentes em Conflito com a Lei.
- Prorroga o regime de teletrabalho instituído em razão da pandemia da Covid-19 no âmbito do Fórum Criminal do Ahú e na Vara de Infrações Penais Contra Crianças, Adolescentes e Idosos, estabelecendo ainda o comparecimento mínimo e o atendimento presencial excepcionalíssimo no âmbito do Tribunal do Júri.
- Estabelece novo regime de teletrabalho.
- Estabelece separação de atendimento.
- Estabelece novo regime de teletrabalho.
- Estabelece política de atendimento
- Estabelece o regime de teletrabalho.