Infância e Juventude Cível

» ÁREA DE ATENDIMENTO:

Infância e Juventude Cível

» HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

De segunda a sexta-feira, das 13h às 17h | Não há necessidade de agendamento prévio.

» ABRANGÊNCIA:

Curitiba

Bairros atendidos:

» Abranches, Atuba, Bairro Alto, Boa Vista, Cachoeira, Pilarzinho, Santa Cândida, São Lourenço, Taboão, Tarumã, Tingui, Bacacheri, Barreirinha.
» Cajuru, Capão Da Imbuia, Guabirotuba, Jardim Das Américas, Uberaba.
» Ahú, Alto Da Glória, Alto Da Xv, Batel, Bigorrilho, Bom Retiro, Cabral, Capanema, Centro, Centro Cívico, Cristo Rei, Hugo Lange, Jardim Botânico, Jardim Social, Juvevê, Mercês, Prado Velho, Rebouças, São Francisco.
» Água Verde, Fanny, Fazendinha, Guaíra, Lindoia, Novo Mundo, Parolin, Portão, Santa Quitéria, Seminário, Vila Izabel.

» ATENDIMENTO:
(41) 3352-8783

(41) 99108-0223 (para orientações gerais e apenas por mensagens de texto)

» ENDEREÇO:

Rua da Glória, 290 - 1º andar - Centro Cívico. CEP: 80030-082


Coordenação:

Leonardo Alvite Canella | Defensor Público | Coordenador do Núcleo da Vara da Infância e da Juventude e Adoção - Fórum Central

 

Defensores(as) Públicos(as) e suas áreas de atuação:

Leonardo Alvite Canella | Infância e Juventude Cível

 

Servidores(as) Públicos(as) e suas respectivas funções:

Alice Santos de Souza | Assistente Social

Flavia Beatriz Guilherme Escorsin | Assessora jurídica

Tabata Tamirys Bolsoni | Psicóloga 

Portaria 004/2024 - Dispõe sobre a atribuição dos(as) Defensores(as) Públicos(as) atuantes no setor da Infância e Juventude de Curitiba.


​​​​ Portaria  009/2023 - Promove a readequação da atribuição dos(as) Defensores(as) Públicos(as) atuantes no setor da Infância e Juventude de Curitiba;

Portaria 014/2023 - Estabelecer o teletrabalho parcial.


Portaria 012/2022 - Dispensar, nos dias em que os jogos da seleção brasileira masculina de futebol ocorrerem nos horários indicados nos incisos I e II do art. 1º da Res. DPG 310/22, do estágio os/as estagiários (as) que estejam no setor

Portaria 11/2022 -Dispõe sobre o trâmite interno do atendimento jurídico e dos pedidos de restituição de bens apreendidos em favor das vítimas de atos infracionais, bem como promove a readequação da atribuição dos(as) Defensores(as) Públicos(as) atuantes na Vara de Adolescentes em Conflito com a Lei.


Portaria 20/2020  -  Prorroga o regime de teletrabalho instituído em razão da pandemia da Covid-19 no âmbito do Fórum Criminal do Ahú e na Vara de Infrações Penais  Contra Crianças, Adolescentes e  Idosos, estabelecendo ainda o comparecimento mínimo e o atendimento presencial excepcionalíssimo no âmbito do Tribunal do Júri.

Portaria 18/2020  - Estabelece novo regime de teletrabalho.

Portaria 02/2021  - Estabelece separação de atendimento.

Portaria 12/2020  - Estabelece novo regime de teletrabalho.

Portaria 11/2020 - Estabelece política de atendimento

Portaria 10/2020  - Estabelece o regime de teletrabalho.