Infância e Juventude Cível
» ÁREA DE ATENDIMENTO:
Infância e Juventude Cível
» HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
De segunda a sexta-feira, das 13h às 17h | Não há necessidade de agendamento prévio.
» ABRANGÊNCIA:
Curitiba
Bairros atendidos:
» Abranches, Atuba, Bairro Alto, Boa Vista, Cachoeira, Pilarzinho, Santa Cândida, São Lourenço, Taboão, Tarumã, Tingui, Bacacheri, Barreirinha.
» Cajuru, Capão Da Imbuia, Guabirotuba, Jardim Das Américas, Uberaba.
» Ahú, Alto Da Glória, Alto Da Xv, Batel, Bigorrilho, Bom Retiro, Cabral, Capanema, Centro, Centro Cívico, Cristo Rei, Hugo Lange, Jardim Botânico, Jardim Social, Juvevê, Mercês, Prado Velho, Rebouças, São Francisco.
» Água Verde, Fanny, Fazendinha, Guaíra, Lindoia, Novo Mundo, Parolin, Portão, Santa Quitéria, Seminário, Vila Izabel.
» ATENDIMENTO:
(41) 3352-8783
(41) 99108-0223 (para orientações gerais e apenas por mensagens de texto)
» ENDEREÇO:
Rua da Glória, 290 - 1º andar - Centro Cívico. CEP: 80030-082
Coordenação:
Leonardo Alvite Canella | Defensor Público | Coordenador do Núcleo da Vara da Infância e da Juventude e Adoção - Fórum Central
Defensores(as) Públicos(as) e suas áreas de atuação:
Leonardo Alvite Canella | Infância e Juventude Cível
Servidores(as) Públicos(as) e suas respectivas funções:
Alice Santos de Souza | Assistente Social
Flavia Beatriz Guilherme Escorsin | Assessora jurídica
Tabata Tamirys Bolsoni | Psicóloga
- Dispõe sobre a atribuição dos(as) Defensores(as) Públicos(as) atuantes no setor da Infância e Juventude de Curitiba.
- Promove a readequação da atribuição dos(as) Defensores(as) Públicos(as) atuantes no setor da Infância e Juventude de Curitiba;- Estabelecer o teletrabalho parcial.
- Dispensar, nos dias em que os jogos da seleção brasileira masculina de futebol ocorrerem nos horários indicados nos incisos I e II do art. 1º da Res. DPG 310/22, do estágio os/as estagiários (as) que estejam no setor
-Dispõe sobre o trâmite interno do atendimento jurídico e dos pedidos de restituição de bens apreendidos em favor das vítimas de atos infracionais, bem como promove a readequação da atribuição dos(as) Defensores(as) Públicos(as) atuantes na Vara de Adolescentes em Conflito com a Lei.
- Prorroga o regime de teletrabalho instituído em razão da pandemia da Covid-19 no âmbito do Fórum Criminal do Ahú e na Vara de Infrações Penais Contra Crianças, Adolescentes e Idosos, estabelecendo ainda o comparecimento mínimo e o atendimento presencial excepcionalíssimo no âmbito do Tribunal do Júri.
- Estabelece novo regime de teletrabalho.
- Estabelece separação de atendimento.
- Estabelece novo regime de teletrabalho.
- Estabelece política de atendimento
- Estabelece o regime de teletrabalho.