Defensoria Pública no Pinheirinho
» ÁREA DE ATENDIMENTO:
Família e Infância e Juventude Cível
» HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
De segunda a quinta-feira, das 13h às 17h
» ABRANGÊNCIA:
Curitiba - Bairros: Campo do Santana, Capão Raso, Caximba, Pinheirinho e Tatuquara.
» ACOMPANHAMENTO:
Às segundas-feiras e quartas-feiras, mediante prévio agendamento. (A ser feito via Portal Luna ou pessoalmente na sede do Pinheirinho).
» ENDEREÇO:
Avenida Winston Churchill, 2471 – Capão Raso - Curitiba/PR. CEP.: 81150-050
» TELEFONE:
(41) 3268-3964
» CASOS URGENTES:
(41) 3268-3964, de segunda a quinta-feira, das 13h às 17h | Apenas por ligação
» ATENDIMENTO PRESENCIAL INICIAL:
Coordenador
Marcelo Lucena Diniz | Coordenador das Sedes Descentralizadas
Defensores(as) Públicos(as) e suas áreas de atuação
Guilherme Tonin do Nascimento | Infância e Juventude Cível e Família
Servidores(as) Públicos(as) e suas respectivas funções
Luiza De Castro | Assessora Jurídica
Atendimentos iniciais (triagens): todos os atendimentos iniciais, seja para entrar com um novo processo ou para fazer a defesa em um processo em andamento, devem ser feitos pelo site: agendamento.defensoria.pr.def.br
Se você já tem um processo em andamento atendido pela Defensoria Pública, e quer obter informações sobre ele: QUARTA-FEIRA, das 14h às 16h, exclusivamente por WhatsApp 41 99146-8048
Para atendimento trazer carteirinha e documento com foto.
Demandas urgentes serão analisadas.
2024
- Regulamenta o atendimento da Defensoria Pública no Fórum Descentralizado do Pinheirinho, 16 ª e 17ª Defensoria Pública da 1ª região do Paraná, bem como da tabelaridade da 18ª Defensoria Pública do Paraná da 1ª região.
2022
- Suspender o atendimento presencial na Sede do Fórum Descentralizado de Curitiba nos dias 04 e 05 de maio de 2022, mantendo a equipe em trabalho integralmente remoto.
- Suspender o atendimento para propositura de demandas iniciais, bem como habilitação em novos processos, entre os dias 12 de setembro de 2022 e 30 de setembro de 2022.
2021
- Revoga a Portaria n° 001/2021 e Regulamenta o atendimento de Infância Cível e da Família durante o regime híbrido de atendimento em virtude da pandemia da Covid-19..
- Dispõe sobre o atendimento na Sede.- Suspensão de atendimento
- Altera a Portaria n° 004/2020 e Regulamenta o atendimento de Infância Cível, Juizado Especial Criminal e da Família durante a pandemia da Covid-19.
2020
- Suspensão do expediente
- Suspensão de atendimentos iniciais
2019
- Atendimento entre os dias 12 e 14 de novembro