Cascavel
» ÁREAS DE ATENDIMENTO:
Criminal, Execução Penal, Família e Sucessões e Infância e Juventude Cível e Infracional
» ABRANGÊNCIA:
Lindoeste e Santa Tereza do Oeste
» HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
De segunda a quinta-feira, das 13h às 17h.
» ENDEREÇO
Rua São Paulo, nº 346 - Centro. CEP 85801-020
» TELEFONES
(45) 3224-1471
(45) 99106-2642 (WhatsApp)
Para os atendimentos nas áreas de Família, deverão ser apresentados obrigatoriamente os seguintes documentos originais:
RG e CPF do responsável legal;
RG de todos os que residem na mesma casa;
Certidão de nascimento de filho menores;
Comprovante de residência atualizado.
É obrigatório a apresentação da Carteira de Trabalho de todos que residem na mesma casa, mesmo que desempregado, ou recebendo benefício/aposentadoria.
Trabalhador registrado: Carteira de trabalho e folha de pagamento (recente);
Trabalhador autônomo: Carteira de trabalho e declaração de renda (modelo preenchido na hora sendo necessário a presença do declarando para assinar);
Aposentados e pensionistas: extrato bancário ou do INSS necessário que conste o valor total recebido;
O comprovante de rendimentos deve ser recente (ex: contracheque, holerite, comprovante de aposentadoria, pensão, benefícios, declaração de imposto de renda);
Carnê de IPTU - para os que possuem imóvel.
Extrato de conta poupança, se tiver.
A Defensoria Pública do Estado do Paraná atende pessoas que não podem pagar um advogado, oferecendo assistência jurídica integral e gratuita a todos que possuam renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos e bens materiais no valor de até R$170.000,00, que não possam bancar custos honorários advocatícios sem prejuízo do sustento familiar.
Para a TRIAGEM SOCIOECONÔMICA na área de FAMÍLIA, deverão ser apresentados os seguintes documentos originais:
➢ RG e CPF do solicitante;
➢ RG ou CERTIDÃO DE NASCIMENTO de todos os que residem na mesma casa;
➢ Comprovante de endereço (pode ser conta de luz, água, contrato de aluguel), caso o comprovante não esteja no nome do solicitante, deverá ser preenchida declaração de endereço. (modelo encaminhado pela Defensoria);
➢ Obrigatório a apresentação da Carteira de Trabalho de todos que residem na mesma casa, mesmo que não esteja com registro (desempregado), ou recebendo benefício/aposentadoria Trabalhador registrado: Carteira de trabalho e folha de pagamento (recente); Trabalhador autônomo: Carteira de trabalho e declaração de renda (modelo enviado pela Defensoria); Aposentados e pensionistas: demonstrativo ou extrato (bancário ou do INSS) sendo necessário que conste o valor integral recebido; O comprovante de rendimentos deve ser recente (ex: contracheque, holerite, comprovante de aposentadoria, pensão, benefícios, declaração de imposto de renda)
➢ Carnê de IPTU - para os que possuem imóvel.
➢ Extrato de conta poupança, se tiver. CRITÉRIOS SOCIOECONÔMICOS (Deliberação CSDP nº 42 de 15/12/2017) 03 SALÁRIOS MÍNIMOS FEDERAIS. Soma de todos os rendimentos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros. (Poderá ser excedido na hipótese de existência de gastos extraordinários e essenciais, que deverão ser verificados no caso concreto).
EXCLUINDO-SE
➢ Valores de Programas de Transferência de Renda (Ex. Bolsa Família) ➢ BPC (idoso e pessoa com deficiência)
➢ Contribuição Previdenciária
➢ Rendimentos de Bolsa Auxílio de Estágio (Até 01 SM)
➢ Valor de pensão alimentícia comprovadamente paga
➢ Valor de imposto de renda comprovadamente pago ou retido na fonte
➢ Gastos extraordinários com tratamento médico por doença grave ou aquisição de medicamento de uso continuo – devidamente comprovados.
DEDUÇÕES - até o limite de 02 SM sendo ½ SALÁRIO MÍNIMO para:
➢ Criança ou Adolescente
➢ Pessoa com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento (CID 10 F84, TGD englobam os diferentes transtornos do espectro autista, psicoses infantis, Síndrome de Asperger, Síndrome de Kanner e a Síndrome de Rett)
➢ Idoso
➢ Egresso sistema prisional (últimos 12 meses) Que integrem a entidade familiar, sem contribuir financeiramente.
➢ 12 SALÁRIOS MÍNIMOS FEDERAIS - R$13.200,00 – Valor limite para recursos financeiros em aplicações ou investimentos.
➢ 1.500 UNIDADES FISCAIS PARANÁ - R$164.145,00 – (JAN/2021 R$109,43) Proprietária titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis e imóveis ou direitos, considerando o valor venal.
EXCLUINDO-SE:
➢ Valor não quitado do imóvel financiado (demonstrar)
➢ Bem adquirido de Programa para famílias de baixa renda (comprovar)
➢ Bem da família, quando for o único móvel ou imóvel.
Coordenação:
Luana Neves Alves | Execução Penal | Coordenadora da Sede de Cascavel
André Ferreira | Criminal | Vice Coordenador da Sede de Cascavel
Defensores Públicos e suas áreas de atuação:
André Ferreira | Criminal
Luana Neves Alves | Execução Penal
Luciano Roberto Gulart Cabral Júnior | Infância e Juventude Cível e Infracional
Ricardo Santi Fischer | Família e Sucessões
Servidores Públicos e suas respectivas funções:
Caroline Lober da Costa | Assistente Social
Cristina Begnini Radtke | Assistente Social
Ivonete Pereira dos Santos Oliveira | Assistente Social
Janaína Alves Teixeira | Assistente Social
Jaqueline Garai de Quadros | Técnica Administrativa
Juscelino Pocai Mendes Junior | Assessor de Execução Penal
Lucas Paulo Guesser | Psicólogo
Mônica Prudente de Morais | Assessora Jurídica
Pamela Cristina Dellalibera Menoncin | Assessora Jurídica
Thiago Borba Calixto dos Santos | Psicólogo
- Dispõe sobre atendimento na Defensoria Pública de Cascavel e Revoga a Portaria Conjunta n. 01/2021
- Disciplina o funcionamento do atendimento ao público na sede da Defensoria de Cascavel nos dias 12, 13 e 14 de junho de 2023 devido à paralização das atividades dos estagiários.
- Dispõe sobre as áreas de atuação dos profissionaisdas equipes técnicas
- Suspende o atendimento presencial no dia 12 de dezembro de 2022 na sede de Cascavel
- Suspende o agendamento de atendimento de inicial de família na sede da Defensoria Pública de Cascavel no mês de janeiro de 2023, em razão do atendimento descentralizado nos CREAS
- Suspensão de novos atendimentos decorrentes de mandado entre os dias 04 e 13 de abril de 2022 na sede de Cascavel
- Suspensão de atendimento - ausência de serviço de limpeza, conservação e asseio.
- Programação de Férias 2022
- Suspensão de atendimento - COVID19.
- Revogação da Portaria 015/2019
- Alteração do horário de atendimento nos dias 29 de novembro e 06 de dezembro
- Interrupção de atendimento das demandas iniciais de família
- Suspensão de atendimento.