Cascavel
» ÁREAS DE ATENDIMENTO:
Criminal, Execução Penal, Família e Sucessões e Infância e Juventude Cível e Infracional
» ABRANGÊNCIA:
Cascavel, Lindoeste e Santa Tereza do Oeste
» HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
De segunda a quinta-feira, das 13h às 16h30.
» ENDEREÇO
Rua São Paulo, nº 346 - Centro. CEP 85801-020
» TELEFONES
(45) 3224-1471
(45) 99106-2642 (WhatsApp)
Para os atendimentos nas áreas de Família, deverão ser apresentados obrigatoriamente os seguintes documentos originais:
RG e CPF do responsável legal;
RG de todos os que residem na mesma casa;
Certidão de nascimento de filho menores;
Comprovante de residência atualizado.
É obrigatório a apresentação da Carteira de Trabalho de todos que residem na mesma casa, mesmo que desempregado, ou recebendo benefício/aposentadoria.
Trabalhador registrado: Carteira de trabalho e folha de pagamento (recente);
Trabalhador autônomo: Carteira de trabalho e declaração de renda (modelo preenchido na hora sendo necessário a presença do declarando para assinar);
Aposentados e pensionistas: extrato bancário ou do INSS necessário que conste o valor total recebido;
O comprovante de rendimentos deve ser recente (ex: contracheque, holerite, comprovante de aposentadoria, pensão, benefícios, declaração de imposto de renda);
Carnê de IPTU - para os que possuem imóvel.
Extrato de conta poupança, se tiver.
A Defensoria Pública do Estado do Paraná atende pessoas que não podem pagar um advogado, oferecendo assistência jurídica integral e gratuita a todos que possuam renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos e bens materiais no valor de até R$170.000,00, que não possam bancar custos honorários advocatícios sem prejuízo do sustento familiar.
Para a TRIAGEM SOCIOECONÔMICA na área de FAMÍLIA, deverão ser apresentados os seguintes documentos originais:
➢ RG e CPF do solicitante;
➢ RG ou CERTIDÃO DE NASCIMENTO de todos os que residem na mesma casa;
➢ Comprovante de endereço (pode ser conta de luz, água, contrato de aluguel), caso o comprovante não esteja no nome do solicitante, deverá ser preenchida declaração de endereço. (modelo encaminhado pela Defensoria);
➢ Obrigatório a apresentação da Carteira de Trabalho de todos que residem na mesma casa, mesmo que não esteja com registro (desempregado), ou recebendo benefício/aposentadoria Trabalhador registrado: Carteira de trabalho e folha de pagamento (recente); Trabalhador autônomo: Carteira de trabalho e declaração de renda (modelo enviado pela Defensoria); Aposentados e pensionistas: demonstrativo ou extrato (bancário ou do INSS) sendo necessário que conste o valor integral recebido; O comprovante de rendimentos deve ser recente (ex: contracheque, holerite, comprovante de aposentadoria, pensão, benefícios, declaração de imposto de renda)
➢ Carnê de IPTU - para os que possuem imóvel.
➢ Extrato de conta poupança, se tiver. CRITÉRIOS SOCIOECONÔMICOS (Deliberação CSDP nº 42 de 15/12/2017) 03 SALÁRIOS MÍNIMOS FEDERAIS. Soma de todos os rendimentos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros. (Poderá ser excedido na hipótese de existência de gastos extraordinários e essenciais, que deverão ser verificados no caso concreto).
EXCLUINDO-SE
➢ Valores de Programas de Transferência de Renda (Ex. Bolsa Família) ➢ BPC (idoso e pessoa com deficiência)
➢ Contribuição Previdenciária
➢ Rendimentos de Bolsa Auxílio de Estágio (Até 01 SM)
➢ Valor de pensão alimentícia comprovadamente paga
➢ Valor de imposto de renda comprovadamente pago ou retido na fonte
➢ Gastos extraordinários com tratamento médico por doença grave ou aquisição de medicamento de uso continuo – devidamente comprovados.
DEDUÇÕES - até o limite de 02 SM sendo ½ SALÁRIO MÍNIMO para:
➢ Criança ou Adolescente
➢ Pessoa com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento (CID 10 F84, TGD englobam os diferentes transtornos do espectro autista, psicoses infantis, Síndrome de Asperger, Síndrome de Kanner e a Síndrome de Rett)
➢ Idoso
➢ Egresso sistema prisional (últimos 12 meses) Que integrem a entidade familiar, sem contribuir financeiramente.
➢ 12 SALÁRIOS MÍNIMOS FEDERAIS - R$13.200,00 – Valor limite para recursos financeiros em aplicações ou investimentos.
➢ 1.500 UNIDADES FISCAIS PARANÁ - R$164.145,00 – (JAN/2021 R$109,43) Proprietária titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis e imóveis ou direitos, considerando o valor venal.
EXCLUINDO-SE:
➢ Valor não quitado do imóvel financiado (demonstrar)
➢ Bem adquirido de Programa para famílias de baixa renda (comprovar)
➢ Bem da família, quando for o único móvel ou imóvel.
Coordenação:
Ricardo Santi Fischer | Coordenador da Sede de Cascavel
Luciano Roberto Gulart Cabral Júnior | Vice Coordenador da Sede de Cascavel
Defensores Públicos e suas áreas de atuação:
Bruna Fonseca Correa Moncavo | Infância e Juventude Cível e Infracional
Luciano Roberto Gulart Cabral Júnior | Infância e Juventude Cível e Infracional
Regiane Garcia de Souza | Criminal
Ricardo Santi Fischer | Família e Sucessões
Servidores Públicos e suas respectivas funções:
Caroline Lober da Costa | Assistente Social
Cristina Begnini Radtke | Assistente Social
Ivonete Pereira dos Santos Oliveira | Assistente Social
Janaína Alves Teixeira | Assistente Social
Jaqueline Garai de Quadros | Técnica Administrativa
Juscelino Pocai Mendes Junior | Assessor de Execução Penal
Lucas Paulo Guesser | Psicólogo
Mônica Prudente de Morais | Assessora Jurídica
Pamela Cristina Dellalibera Menoncin | Assessora Jurídica
Thiago Borba Calixto dos Santos | Psicólogo
2025
- Autoriza regime de teletrabalho, excepcionalmente, em razão da falta de energia na sede de Cascavel, no dia 25 de fevereiro de 2025, às 13h00min, sem informação da possibilidade do horário de retorno da energia elétrica.
- Autoriza regime de teletrabalho, excepcionalmente, em razão de dedetização na sede de Cascavel.
2024
- Dispõe sobre o fechamento da sede no dia 12 de janeiro para realização de serviços de manutenção
- Dispõe sobre a suspensão de atendimento ao público pela área de execução penal no dia 7 de fevereiro
- Dispõe sobre a suspensão do trabalho presencial na sede em função da falta de internet
- Suspende atendimento devido à falta de energia elétrica na sede de Cascavel.
- Suspende atendimento devido a falta de energia elétrica na sede de Cascavel.
- Suspende o expediente em decorrência de obra na sede de Cascavel.
2023
- Dispõe sobre atendimento na Defensoria Pública de Cascavel e Revoga a Portaria Conjunta n. 01/2021
- Disciplina o funcionamento do atendimento ao público na sede da Defensoria de Cascavel nos dias 12, 13 e 14 de junho de 2023 devido à paralização das atividades dos estagiários.
- Dispõe sobre as áreas de atuação dos profissionais das equipes técnicas
- Suspende o atendimento presencial no dia 4 de outubro de 2022 na sede de Cascavel.
- Altera a Portaria n.º 1/2023, que dispõe sobre o atendimento na Defensoria Pública de Cascavel.
2022
- Suspende o atendimento presencial no dia 12 de dezembro de 2022 na sede de Cascavel
- Suspende o agendamento de atendimento de inicial de família na sede da Defensoria Pública de Cascavel no mês de janeiro de 2023, em razão do atendimento descentralizado nos CREAS
- Suspensão de novos atendimentos decorrentes de mandado entre os dias 04 e 13 de abril de 2022 na sede de Cascavel
- Suspensão de atendimento - ausência de serviço de limpeza, conservação e asseio.
2021
- Programação de Férias 2022
2020
- Suspensão de atendimento - COVID19.
- Revogação da Portaria 015/2019
2019
- Alteração do horário de atendimento nos dias 29 de novembro e 06 de dezembro
- Interrupção de atendimento das demandas iniciais de família
2017
- Suspensão de atendimento.