Casamento: alteração do regime de bens (relação de documentos)

Visando a continuidade da prestação da assistência jurídica após o atendimento inicial (triagem), a Defensoria Pública do Estado do Paraná necessita que no próximo comparecimento sejam trazidos os ORIGINAIS E UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:

•    RG do marido e da mulher;
•    CPF do marido e da mulher;
•    Comprovante de endereço atualizado do marido e da mulher (cópia da conta de água, luz ou correspondência);
•    Certidão atualizada de casamento;
•    Pacto antenupcial, se houver;
•    Certidão de nascimento dos filhos, se houver;
•    Certidões de ambos dos distribuidores cível e criminal das comarcas onde os cônjuges residem e onde exercem atividades laborais;
•    Certidões de ambos do SERASA e do SPC;
•    Imóveis, se houver:
(    ) certidão de propriedade atualizada ou escritura do imóvel
(    ) contrato particular e/ou recibo de compra
(    ) contrato concessão de uso da Prefeitura Municipal, se o imóvel tiver sido construído em terreno da prefeitura ou do Estado
(    ) último IPTU do imóvel ou certidão de valor venal
(    ) nota fiscal ou recibos de benfeitorias

•    Veículos, se houver: certificado de pro-priedade ou recibo de compra;

•    Se já existir ação de alimentos, cópia da sentença ou do acordo que fixou a pensão.

Além disso, DEVEM SER INFORMADOS OS SEGUINTES DADOS:
•    Relação completa e detalhada dos bens em comum;
•    Relação dos bens móveis (geladeira, fogão, aparelhos domésticos, móveis e outros) da residência, com apresentação das notas fiscais existentes.

Ressaltamos que não será aceita apenas uma parte dos documentos. A Defensoria Pública somente passará a atuar após a entrega da totalidade destes.

Por fim, ressaltamos que outros documentos poderão ser, posteriormente, solicitados pelo(a) Defensor(a) Público(a), desde que imprescindíveis para atender às peculiaridades do caso tratado.