Casamento: alteração do regime de bens (relação de documentos)
Visando a continuidade da prestação da assistência jurídica após o atendimento inicial (triagem), a Defensoria Pública do Estado do Paraná necessita que no próximo comparecimento sejam trazidos os ORIGINAIS E UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
• RG do marido e da mulher;
• CPF do marido e da mulher;
• Comprovante de endereço atualizado do marido e da mulher (cópia da conta de água, luz ou correspondência);
• Certidão atualizada de casamento;
• Pacto antenupcial, se houver;
• Certidão de nascimento dos filhos, se houver;
• Certidões de ambos dos distribuidores cível e criminal das comarcas onde os cônjuges residem e onde exercem atividades laborais;
• Certidões de ambos do SERASA e do SPC;
• Imóveis, se houver:
( ) certidão de propriedade atualizada ou escritura do imóvel
( ) contrato particular e/ou recibo de compra
( ) contrato concessão de uso da Prefeitura Municipal, se o imóvel tiver sido construído em terreno da prefeitura ou do Estado
( ) último IPTU do imóvel ou certidão de valor venal
( ) nota fiscal ou recibos de benfeitorias
• Veículos, se houver: certificado de pro-priedade ou recibo de compra;
• Se já existir ação de alimentos, cópia da sentença ou do acordo que fixou a pensão.
Além disso, DEVEM SER INFORMADOS OS SEGUINTES DADOS:
• Relação completa e detalhada dos bens em comum;
• Relação dos bens móveis (geladeira, fogão, aparelhos domésticos, móveis e outros) da residência, com apresentação das notas fiscais existentes.
Ressaltamos que não será aceita apenas uma parte dos documentos. A Defensoria Pública somente passará a atuar após a entrega da totalidade destes.
Por fim, ressaltamos que outros documentos poderão ser, posteriormente, solicitados pelo(a) Defensor(a) Público(a), desde que imprescindíveis para atender às peculiaridades do caso tratado.