Casa da Mulher Brasileira
» ÁREA DE ATENDIMENTO
Medidas protetivas de urgência, queixa-crime e área de Família (para casos que envolvem Violência Doméstica)
Atendimento especializado às mulheres em situação de violência, conforme previsto na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
» HORÁRIO DE ATENDIMENTO
De segunda a sexta-feira, das 12h às 16h
» ABRANGÊNCIA
Curitiba
» ATENDIMENTO
Exclusivamente de forma presencial
» E-MAIL
defensoria.cmb@defensoria.pr.def.br
» ENDEREÇO
Avenida Paraná, 870 - Cabral. CEP: 80035-130
» TELEFONE
(41) 3221-2731
Coordenação
Amanda Zanarelli Merighe | Coordenadora de Sede
Yara Flores Lopes Stroppa | Vice Coordenadora de Sede
Defensores(as) Públicos(as) e suas áreas de atuação
Amanda Zanarelli Merighe | Cível, Fazenda Pública, Família e Violência Doméstica
Guilherme Tonin do Nascimento | Cível, Fazenda Pública e Violência Doméstica
Nathalia Marcondes Stephane | Cível, Fazenda Pública, Criminal, Família e Violência Doméstica
Yara Flores Lopes Stroppa | Cível, Fazenda Pública e Violência Doméstica
Servidores(as) Públicos(as) e suas respectivas funções
Beatriz Rauen Ribas | Assessora Jurídica
Janaine Priscila Nunes Dos Santos | Assistente Social
Jessica Paula da Silva Mendes | Psicóloga
- Estabelece a suspensão dos atendimentos na Casa da Mulher Brasileira no dia 30 de junho de 2023 para possibilitar o treinamento para uso do sistema LUNA
- Estabelece a suspensão dos atendimentos na Casa da Mulher Brasileira no dia 27 de setembro de 2023 para possibilitar a organização interna da sede.
- Restabelece o atendimento ao público integralmente presencial como regra na Defensoria Pública da Casa da Mulher Brasileira.
- Estabelece a suspensão dos atendimentos nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher no dia 16 de maio de 2022 para possibilitar o treinamento para uso do sistema SOLAR.
- Altera e adequa a divisão interna de trabalho entre as(os) Defensoras(es) Públicas(os) designadas(os) para atuar na Casa da Mulher Brasileira e Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Curitiba, de acordo com a Deliberação CSDP 015/2020.
- Readequa medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) na Defensoria Pública da Casa da Mulher Brasileira.
- Suspensão de atendimento - COVID-19
- Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) na Defensoria Pública da Casa da Mulher Brasileira.
Conheça o posto avançado da Defensoria Pública do Estado do Paraná na Casa da Mulher Brasileira de Curitiba