Casa da Mulher Brasileira
» ÁREA DE ATENDIMENTO:
Medidas protetivas de urgência, queixa-crime e área de Família (para casos que envolvem Violência Doméstica)
Atendimento especializado às mulheres em situação de violência, conforme previsto na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
» HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
De segunda a sexta-feira, das 12h às 16h
» ABRANGÊNCIA:
Curitiba
» ATENDIMENTO:
O atendimento se dará exclusivamente de forma presencial
» E-MAIL:
defensoria.cmb@defensoria.pr.def.br
» ENDEREÇO:
Av. Paraná, 870 - Cabral, Curitiba - PR, 80035-130
» TELEFONE:
41 3221-2731
AGENDAR ATENDIMENTO
Coordenação:
Martina Reiniger Olivero | Defensora Pública | Cível e Fazenda Pública, Família e Violência Doméstica | Coordenadora de Sede
Yara Flores Lopes Stroppa | Defensora Pública | Cível e Fazenda Pública, Família e Violência Doméstica | Vice Coordenadora de Sede
Defensores(as) Públicos(as) e suas áreas de atuação:
Martina Reiniger Olivero | Defensora Pública | Cível e Fazenda Pública, Família e Violência Doméstica
Nathalia Marcondes Stephane | Defensora Pública | Cível e Fazenda Pública, Criminal, Família e Violência Doméstica
Yara Flores Lopes Stroppa | Defensora Pública | Cível e Fazenda Pública, Família e Violência Doméstica
Servidores(as) Públicos(as) e suas respectivas funções:
Beatriz Rauen Ribas | Assessora Jurídica
Janaine Priscila Nunes Dos Santos | Assistente Social
Jessica Paula Da Silva Mendes | Psicóloga
- Restabelece o atendimento ao público integralmente presencial como regra na Defensoria Pública da Casa da Mulher Brasileira.
- Estabelece a suspensão dos atendimentos nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher no dia 16 de maio de 2022 para possibilitar o treinamento para uso do sistema SOLAR.
- Altera e adequa a divisão interna de trabalho entre as(os) Defensoras(es) Públicas(os) designadas(os) para atuar na Casa da Mulher Brasileira e Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Curitiba, de acordo com a Deliberação CSDP 015/2020.
- Readequa medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) na Defensoria Pública da Casa da Mulher Brasileira.
- Suspensão de atendimento - COVID-19
- Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) na Defensoria Pública da Casa da Mulher Brasileira.