Ação de suprimento de autorização para casamento
Visando a continuidade da prestação Visando a continuidade da prestação da assistência jurídica após o atendimento inicial (triagem), a Defensoria Pública do Estado do Paraná necessita que no próximo comparecimento sejam trazidos os ORIGINAIS E UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
• RG do(a) interessado(a);
• CPF do(a) interessado(a) ;
• Comprovante de endereço atualizado do(a) interessado(a) (cópia da conta de água, luz ou correspondência);
• Certidão atualizada de nascimento do(a) interessado(a);
• Declaração do futuro(a) cônjuge, firmando interesse no casamento com firma reconhecida;
• RG do(a) futuro(a) cônjuge;
• CPF do(a) futuro(a) cônjuge;
• Atestado médico comprovando gravidez, se for o caso.
Além disso, DEVEM SER INFORMADOS OS SEGUINTES DADOS:
• RG do representante legal do(a) interessado(a);
• CPF do representante legal do(a) interessado(a);
• Endereço do(a) representante legal do(a) interessado(a) (cópia da conta de água, luz ou correspondência);
• Nome e endereço de 2 testemunhas, não parentes, maiores de 18 anos, que tenham conhecimento de todos os fatos alegados.
Ressaltamos que não será aceita apenas uma parte dos documentos. A Defensoria Pública somente passará a atuar após a entrega da totalidade destes.
Por fim, ressaltamos que outros documentos poderão ser, posteriormente, solicitados pelo(a) Defensor(a) Público(a), desde que imprescindíveis para atender às peculiaridades do caso tratado.