Ação de reconhecimento de união estável com dissolução (relação de documentos):
Visando a continuidade da prestação da assistência jurídica após o atendimento inicial (triagem), a Defensoria Pública do Estado do Paraná necessita que no próximo comparecimento sejam trazidos os ORIGINAIS E UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
• RG do(a) interessado(a);
• CPF do(a) interessado(a);
• Certidão de nascimento atualizada do(a) interessado(a);
• Comprovante de endereço atualizado (cópia da conta de água, luz ou correspondência);
• Certidão de nascimento dos filhos, se houver;
• Documentos que comprovem a união:
( ) fotografias com o(a) companheiro(a);
( ) escritos, cartas ou cartões recebidos do(a) companheiro(a);
( ) contrato de locação e comprovante de residência comum;
( ) cópia de extrato de conta bancária conjunta;
( ) cópia de apólice de seguro de vida;
( ) cópia de seguro saúde;
( ) cópia de declaração de imposto de renda;
( ) certidão de dependência perante o INSS
( ) qualquer outro documento que demonstre a união
• Qualquer documento que comprove a situação financeira do(a) companheiro(a);
• Imóveis, se houver:
( ) certidão de propriedade atualizada ou escritura do imóvel;
( ) contrato particular e/ou recibo de compra;
( ) contrato concessão de uso da Prefeitura Municipal, se o imóvel tiver sido construído em terreno da prefeitura ou do Estado;
( ) último IPTU do imóvel ou certidão de valor venal
( ) nota fiscal ou recibos de benfeitorias
• Veículos, se houver: certificado de propriedade ou recibo de compra;
• Se já existir ação de alimentos, cópia da sentença ou do acordo que fixou a pensão.
Além disso, DEVEM SER INFORMADOS OS SEGUINTES DADOS:
• Número do RG do(a) companheiro(a);
• Número do CPF do(a) companheiro(a);
• Endereço comercial do(a) companheiro(a);
• Relação completa e detalhada dos bens em comum;
• Relação dos bens móveis (geladeira, fogão, aparelhos domésticos, móveis e outros) da residência, com apresentação das notas fiscais existentes;
• Se não existir ação de alimentos, listar as despesas mensais com o(s) filho(s) menor(es), contendo valores e itens necessários, com aquilo que gasta e o que não gasta, por falta de dinheiro;
• Nome e endereço de 2 (duas) testemunhas não parentes, maiores de 18 anos, que tenham conhecimento de todos os fatos alegados.
Ressaltamos que não será aceita apenas uma parte dos documentos. A Defensoria Pública somente passará a atuar após a entrega da totalidade destes.
Por fim, ressaltamos que outros documentos poderão ser, posteriormente, solicitados pelo(a) Defensor(a) Público(a), desde que imprescindíveis para atender às peculiaridades do caso tratado.