Ação de arrolamento de bens - pessoa falecida (relação de documentos)
Visando a continuidade da prestação da assistência jurídica após o atendimento inicial (triagem), a Defensoria Pública do Estado do Paraná necessita que no próximo comparecimento sejam trazidos os ORIGINAIS E UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
• RG do (a) interessado(a);
• CPF do (a) interessado(a);
• Comprovante de endereço atualizado do(a) interessado(a) (cópia da conta de água, luz ou correspondência);
• Se o(a) interessado(a) for menor de 18 anos, o representante legal deve comparecer trazendo RG, CPF, comprovante de endereço e prova da representação (certidão de nascimento, termo de guarda);
• Certidão de nascimento da pessoa falecida;
• Certidão de casamento da pessoa falecida, se casada;
• Certidão de óbito;
• Comprovante de endereço do cônjuge da pessoa falecida;
• Certidão de nascimento/casamento dos herdeiros;
• Veículos, se houver: certificado de propriedade ou recibo de compra de imóveis, se houver:
( ) certidão de propriedade atualizada ou escritura do imóvel
( ) contrato particular e/ou recibo de compra
( ) contrato concessão de uso da Prefeitura Municipal, se o imóvel tiver sido construído em terreno da prefeitura ou do Estado
( ) último IPTU do imóvel ou certidão de valor venal
( ) nota fiscal ou recibos de benfeitorias
• Extratos bancários de conta corrente, poupança ou aplicações financeiras em nome da pessoa falecida;
• Certidão negativa de débitos fiscais das Fazendas Municipal, Estadual e Federal;
• Certidão negativa do colégio notarial para inventário extrajudicial;
• Comprovante de pagamento do imposto “causa mortis”;
• Certidão de dependentes do INSS.
Além disso, DEVEM SER INFORMADOS OS SEGUINTES DADOS:
• Nome da pessoa falecida;
• Número do RG da pessoa falecida;
• Número do CPF da pessoa falecida;
• Endereço do último domicílio da pessoa falecida;
• Nome do cônjuge da pessoa falecida, se casada;
• Número do RG do cônjuge da pessoa falecida;
• Número do CPF do cônjuge da pessoa falecida;
• Número do RG dos herdeiros,se houver;
• Número do CPF dos herdeiros, se houver;
• Relação completa e detalhada dos bens da pessoa falecida;
• Relação dos bens móveis (geladeira, fogão, aparelhos domésticos, móveis e outros) da residência, com apresentação das notas fiscais existentes;
• Plano de partilha dos bens.
Ressaltamos que não será aceita apenas uma parte dos documentos. A Defensoria Pública somente passará a atuar após a entrega da totalidade destes.
Por fim, ressaltamos que outros documentos poderão ser, posteriormente, solicitados pelo(a) Defensor(a) Público(a), desde que imprescindíveis para atender às peculiaridades do caso tratado.