Você se sentiu lesado e quer saber se tem direito a uma reparação financeira? Veja como a Defensoria pode ajudar 04/04/2024 - 17:31

Desde uma queda de energia que estragou a geladeira até uma lesão causada pelo tropeço em uma calçada sem manutenção, pedidos de indenização podem ter diferentes motivações. Basta que alguém se sinta lesado pela ação ou pela falta de ação de uma pessoa, física ou jurídica, para solicitar uma reparação financeira. No entanto, por vezes, a dificuldade para contratar um advogado ou a falta de conhecimento sobre os próprios direitos impede que os prejuízos sejam compensados. A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) pode ajudar nos dois casos!

Segundo a assessora jurídica Ana Maria de Godoi Fernandes Fossatti, um pedido de indenização precisa demonstrar a relação entre o fato e o problema causado à pessoa. Por isso, na hora de buscar o atendimento, é necessário levar documentos, certificados ou declarações, por exemplo, que ajudem a fundamentar o pedido. São os chamados elementos de prova. “É importante que a pessoa, quando entenda que tenha sofrido um dano, busque todo e qualquer elemento que possa constituir uma prova desse dano”, explica a assessora. 

A lista de possibilidades é extensa: fotografias, comprovante de gastos com o dano causado, atestado médico e até mesmo publicações e conversas em redes sociais. Tudo depende do motivo do pedido de indenização. Fossati destaca também a importância de ter em mãos informações sobre as pessoas que presenciaram o dano e a violação. Por isso, a DPE-PR recomenda ao(à) assistido(a) anotar nome completo, RG, CPF e comprovante de residência das testemunhas, pois futuramente elas podem ajudar o(a) assistido(a) a conseguir a reparação financeira.

Dano moral ou dano material?

É importante entender que tipo de indenização se encaixa no caso em específico, se é dano moral ou dano material. “O dano moral não tem um valor determinado, são casos em que a pessoa teve uma ofensa à honra ou a imagem dela de maneira ilícita, por exemplo, quando alguém tem o nome negativado por uma dívida que não existe”, comenta Ricardo Menezes Da Silva, defensor público e coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON). O valor recebido com a indenização por dano moral é definido pelo Poder Judiciário com base em outras indenizações aplicadas em situações semelhantes.

Já no caso do dano material, a forma de estabelecer o valor se torna mais objetiva, pois o prejuízo da pessoa também é mais claro. Esse tipo de pedido é feito, por exemplo, utilizando o preço de um automóvel conforme a Tabela Fipe, quando ocorre um acidente de trânsito. Se o(a) assistido(a) precisou ficar afastado do trabalho, a DPE-PR pode ajudar a pessoa a calcular o rendimento médio e solicitar o pagamento de acordo com o tempo de afastamento.

Resolução extrajudicial ou ação indenizatória?

O defensor público também afirma que é possível resolver casos de indenização por meio de atendimento extrajudicial, ou seja, sem envolver um processo e a decisão final de um(a) juíz(a). “Se tivermos a indicação de que a conciliação entre os envolvidos é possível, nós tentamos agendar um encontro para chegar em um acordo amigável, sem a necessidade da judicialização do pedido”, explica Da Silva.

No entanto, geralmente as demandas recebidas pela Defensoria Pública já passaram por tentativas sem sucesso de resolver o problema diretamente entre as partes. Justamente, por isso, é importante mostrar no atendimento os contatos frustrados com a pessoa, física ou jurídica, que causou o dano.