Vale-presente tem "prazo de validade"? 15/06/2022 - 16:13

Perguntamos ao Defensor Público Coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON), Erick Lé Palazzi Ferreira, se vale-presente tem um prazo determinado para ser usado por quem foi presenteado(a), e a resposta é SIM, desde que esteja tudo bem claro no contrato.

“Especificamente, não existe uma lei que regule o vale-presente. Ele é regulado, como todos os outros contratos de consumo, pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código Civil”, explica o Defensor.

E como em qualquer contrato, toda e qualquer informação tem que estar bem clara e deve ser informada prévia e corretamente ao(à) consumidor(a). “Tem que ser ressaltado, deixado bem claro, antes da contratação, qual é o prazo de validade desse vale-presente”.

Ele destaca também que, no caso de utilização de um valor menor do que o valor total do vale-presente, a empresa ou o(a) fornecedor(a) não pode se apropriar da diferença; o(a) consumidor(a) tem o direito de utilizar a totalidade do valor.

Por exemplo: a pessoa recebeu um vale-presente de 100 reais, mas só usou 50 reais. Nesse caso, a empresa ou fornecedor(a) tem que devolver os 50 reais para o(a) consumidor(a) ou dar a ele(a) um outro vale-presente nesse valor. De alguma forma, a diferença tem que ser devolvida, seja para o(a) presenteado(a) ou para quem presenteou. “Isto também tem que ficar bem claro no contrato”, ressalta o Coordenador do NUDECON.

 

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