Tráfico e Exploração Sexual: o trauma é real, profundo e dura para sempre
23/09/2021 - 16:12

Não há números exatos a respeito de quantas mulheres, crianças e adolescentes são vítimas de tráfico e exploração sexual. Segundo estatísticas do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC), em 2016 mais de 20 mil pessoas foram traficadas no mundo, sendo a maioria mulheres e crianças. Embora o problema seja de difícil detecção, quem já o sofreu na pele torna-se refém de traumas a curto e a longo prazo! 

No dia 23 de setembro de 1913, a Argentina declarou a Lei Palácios, que criou punições para quem promovesse ou facilitasse a prostituição e a corrupção desse público. Dados ainda constatam que a exploração sexual é a principal causa do tráfico internacional, pois, na maioria das vezes, as pessoas aliciadas são mulheres e crianças vulneráveis que são levadas de forma cruel e enganosa. Além disso, são forçadas a trabalhar em condições análogas à escravidão.

Para enfrentar a questão, o defensor e coordenador do Núcleo da Infância e Juventude (NUDIJ), Bruno Müller Silva, ressalta a importância do fortalecimento das entidades, organizações e profissionais que trabalham com as mulheres e crianças exploradas e o aumento da repressão a esses crimes. Ele acredita, ainda, que são necessárias medidas educacionais e conscientizar cada vez mais a população. "Esses dados por si só já demonstram a necessidade de as instituições incentivarem e promoverem ações sobre essa temática. Mas no atual contexto em que vivemos, isso merece ainda mais atenção. Portanto, mais do que nunca, devemos falar sobre isso”.

O público feminino representa entre 55 e 60% das vítimas em situações de exploração sexual, prostituição, tráfico de órgãos, trabalhos escravos, entre outras hipóteses, de acordo com as informações das Nações Unidas. Já em relação à exploração infantil, 67,7% das crianças e jovens que sofrem abuso e exploração sexual são meninas.

Bruno explica que a maior dificuldade desse conteúdo é a identificação da ocorrência destes crimes. “Também nesta matéria existe uma subnotificação de casos, dificuldades nas investigações, principalmente no que diz respeito aos crimes intermediados pela forma virtual. Até mesmo quando existem denúncias, algumas questões merecem reflexão. O Relatório Nacional sobre Tráfico de Pessoas demonstra uma questão interessante: o tráfico de pessoas consiste em um crime dinâmico. Quando se identifica uma situação de tráfico, o que se vê é uma fotografia do momento, que não representa a totalidade do processo. Não abrange os acontecimentos que configuram o “antes”, o “durante” e o “depois”. Essa complexidade faz com que cada fonte de informação exiba uma perspectiva limitada sobre a ocorrência do tráfico no Brasil”

A DPE-PR, por meio do NUDIJ, trabalha em estratégias específicas de exploração sexual e o tráfico de mulheres e crianças. “Para além de campanhas de informação, a atuação da Defensoria Pública mostra-se primordial nas mais diversas esferas, a fim de que alcance uma alteração basilar em relação às desigualdades sociais, através de auxílios jurídicos nas temáticas da educação, da saúde e dos mais diversos direitos”, complementa o defensor.

As denúncias de exploração sexual e o tráfico de mulheres e crianças no Brasil, mesmo que baseadas em suspeitas, podem ser feitas pelo Disque 100 ou pelo Disque Denúncia 181. Não deixe de denunciar e caso precise, procure a Defensoria Pública do Estado do Paraná para orientação.

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