Saiba como a DPE-PR pode te ajudar na hora de liberar o corpo de um familiar no IML 03/10/2022 - 15:28

Quando uma pessoa é vítima de morte violenta, como de homicídio, acidente de trânsito ou suicídio, o seu corpo é encaminhado para o Instituto Médico Legal do Paraná (IML). Para familiares e amigos é um momento de dor, mas também cheio de burocracia. É muito comum a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) receber pedido de atendimento de familiares e amigos que não conseguem liberar o corpo do ente querido. Segundo o coordenador do posto da DPE-PR na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), Matheus Munhoz, a falta de documentos que comprovem o parentesco ou a proximidade com a pessoa falecida, e também a falta de identificação do corpo, são os principais obstáculos. O posto da instituição na Assembleia recebe esse tipo de demanda de toda a região metropolitana de Curitiba. 

“Nós temos atendido vários casos de pedidos de auxílio jurídico para liberação de corpos de familiares e amigos que estão no IML. É importante frisar que o Instituto só tem cumprido a regra da maneira correta, mas muitas pessoas têm dificuldades de comprovar parentesco por falta de documentos, por exemplo”, explica Munhoz. 

Segundo a assessora jurídica do posto avançado, Bruna Abdalla, quando o caso chega até a instituição, o corpo já está há alguns dias no IML e não há a liberação porque não é possível fazer identificação do corpo. “Geralmente, os casos que têm aparecido para atendermos são de pessoas que não têm mais as digitais, ou que envolvem falta de uma documentação, ou porque não há parentes consanguíneos vivos para fazer a comparação [entre o seu material genético e o da pessoa falecida]. Mas há casos também em que os familiares não conseguem comprovar o parentesco. Em todos os casos, o IML tem ajudado muito o trabalho da Defensoria para atender as famílias”, afirma ela. 

É o caso de uma mulher venezuelana que morreu vítima de um atropelamento em São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, há cerca de três semanas. Os familiares e amigos da vítima não conseguiram liberar o corpo dela em razão da falta de documentos que comprovariam o seu parentesco com o irmão, que vive na capital, e com o marido, com quem ela residia junto de uma filha. A família dela foi até o posto da DPE-PR na ALEP, onde o viúvo e os parentes foram atendidos. A Defensoria ingressou na Justiça para auxiliá-los e o corpo foi liberado. 

De acordo com a assessora, o IML pode fazer o reconhecimento dos corpos por comparação de digital, por meio do reconhecimento do corpo por familiares e amigos, pela arcada dentária e por exames de DNA. “Recebi um caso em que a filha era adotada e não tinha o nome do pai adotivo na certidão e não havia exames [feitos pelo homem] em nenhum órgão público da área de saúde [que pudessem permitir a comparação via arcada dentária, por exemplo]. Um caso difícil em que precisamos solicitar na Justiça a liberação do corpo”, comenta. 

Ela também lembrou que, em muitos casos, como em mortes que podem ter sido resultado de um crime, há a necessidade de autorização do(a) delegado(a) do caso para enterrar o corpo. Em casos de cremação, por exemplo, pode ser necessária também a autorização da Justiça. Em todos os casos, para a liberação do corpo, é necessária a apresentação dos documentos pessoais da pessoa que morreu e também de um(a) familiar ou amigo(a).

O que diz a Lei n.° 18.698 de 2016, que regulamenta os critérios para liberação de corpo no IML:

  • O IML fará a liberação do corpo à família para as providências do sepultamento, após a autópsia e garantindo a livre escolha da empresa funerária prestadora de serviço
  • O processo de liberação de um corpo no IML deve ser acompanhado sempre por um ascendente - pai, mãe, avó ou avô -, descendente - filho(a), neto(a), bisneto(a) -, irmã(o) ou cônjuge/companheiro(a). Na impossibilidade de um(a) deles realizar o acompanhamento, um outro parentes, como primo(a) e tio(a), poderá fazer a representação independentemente de autorização dos ascendentes, descendentes, irmãos ou cônjuge. Caso o parente da pessoa que morreu não possa realizar a liberação, um amigo da família poderá liberar o corpo, desde que tenha uma autorização expressa de ascendente, descendente, irmão ou cônjuge/companheiro A autorização pode ser de próprio punho, sendo necessário o reconhecimento de assinatura em Cartório Cível. Se não houver parentes, a liberação do corpo poderá ocorrer por meio de um(a) amigo(a) da pessoa falecida, mediante autorização do(a) delegado(a) de polícia local

 

Serviço

Posto da DPE-PR na ALEP (para Curitiba e Regiao Metropolitana)

Praça Nossa Senhora de Salette, s/n, Centro Cívico, andar térreo (próximo ao plenarinho)

De segunda a sexta-feira, das 09h às 17h

Telefone: 41 3350-4103 | E-mail: defensorianaalep@defensoria.pr.def.br

 

Sede Central de Atendimento (apenas para Curitiba)

Rua José Bonifácio, 66, atrás da Catedral

De segunda a sexta, das 09h às 15h  (sempre de forma presencial)

41 3350-4103
 

Interior

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