STJ atende pedido da DPE-PR e encerra ação penal baseada em investigação de outro crime 11/12/2024 - 17:43

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento de uma ação penal após pedido da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR). A denúncia se baseava em elementos de investigação de outro crime, ocorrido dois dias antes na mesma região, e que foram desconsiderados pela Justiça. A acusação imputava homicídio qualificado a dois homens em Curitiba.

A decisão foi proferida pela ministra Daniela Teixeira, que destacou que as suposições apresentadas na denúncia eram insuficientes para justificar o início de uma ação penal. A DPE-PR também defendeu o trancamento da ação penal porque o testemunho sigiloso usado como base no caso em análise não se confirmou durante o processo relativo ao outro crime.

O caso

Os dois homens foram denunciados em 2022 por dois homicídios distintos. No primeiro crime, uma testemunha teria presenciado os fatos, identificado os suspeitos e associado o carro usado na ação ao delito. Contudo, a Justiça arquivou o processo porque o relato não se sustentou.

No segundo homicídio, a autoria não foi identificada. Apesar disso, a acusação tentou vincular os suspeitos ao crime, argumentando que o mesmo carro havia sido usado em ambos os casos e associando as ocorrências a uma disputa pelo tráfico de drogas na região.

Inicialmente, a 1ª Vara Sumariante do Tribunal do Júri de Curitiba rejeitou a denúncia referente ao segundo crime, por falta de provas concretas. No entanto, após recurso da acusação, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná decidiu dar prosseguimento à ação penal. A DPE-PR recorreu ao STJ por meio de habeas corpus, obtendo o restabelecimento da decisão de primeira instância.

Defesa reforça a ausência de elementos probatórios

Para o defensor público Vinicius Santos de Santana, que atua no Tribunal do Júri de Curitiba e foi responsável pelo caso, a denúncia foi fundamentada apenas em conjecturas. "Apenas um suposto contexto de disputa pelo tráfico de drogas, algo que não tem relação direta com o fato denunciado, é insuficiente para justificar uma acusação de homicídio", afirmou Santana.

Ele também destacou que a tentativa de vincular os dois crimes falhou, já que o primeiro processo foi arquivado por falta de provas. "A denúncia utilizou apenas uma ilação. Não houve testemunhas que presenciassem o segundo homicídio, e a narrativa de ligação entre os casos sequer se confirmou com o arquivamento do primeiro", explicou o defensor público.

Atuação da DPE-PR reforça o direito à ampla defesa

A decisão do STJ representa uma importante vitória para a Defensoria Pública e para os princípios do devido processo legal e da ampla defesa. "O papel da DPE-PR é assegurar que as acusações sejam baseadas em provas concretas e não em suposições, garantindo a proteção dos direitos fundamentais de todos os envolvidos", concluiu Santana.

HABEAS CORPUS Nº 952609 - PR