STJ atende DPE-PR e anula condenação que ampliou pedido da acusação  19/02/2026 - 16:48

Após pedido de habeas corpus (HC) da Defensoria Pública do Estado do Paraná, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a violação ao sistema acusatório em decisão que condenou um morador de Curitiba a oito anos e dois meses pelos crimes de tráfico de drogas, resistência e lesões corporais. Depois de a primeira instância absolver totalmente o homem, a acusação recorreu apenas em relação à denúncia por tráfico. A segunda instância do Poder Judiciário, no entanto, reformou a sentença e condenou por todos os crimes, mesmo sem recurso nesse sentido. 

O processo transitou em julgado, sem contestação por parte da defesa do homem. A DPE-PR assumiu o caso e interveio no processo via revisão criminal, com apoio da Assessoria de Projetos Especiais (APE) da instituição. A partir do HC, o ministro do STJ Carlos Pires Brandão concedeu ordem para reformar o acórdão da segunda instância, com a restrição da pena somente à conduta do porte de drogas - sem a privação da liberdade.

Segundo o defensor público Ricardo Alves de Goes, o problema consistiu na violação do princípio do “tantum devolutum quantum appellatum”, em tradução do latim, “tanto se devolve quanto se apelou”. Na prática, esse princípio impede que um tribunal superior reavalie toda a sentença se apenas uma parte dela foi recorrida. 

“A decisão do STJ restabelece garantias fundamentais, corrige nulidade grave e evita o cumprimento indevido de pena privativa de liberdade”, afirma Goes. “Trata-se de importante precedente em defesa do devido processo legal e da atuação constitucional da Defensoria Pública”.

A assessora jurídica da Assessoria de Projetos Especiais Adriana Garibotti lembra que a estratégia de impetrar o HC buscou justamente garantir a reforma da decisão e a absolvição do homem de forma ágil. “A decisão representa uma vitória técnica da Defensoria Pública, mas, acima de tudo, humana. É a confirmação de um compromisso: o de que a justiça precisa chegar a tempo, principalmente para quem tem menos proteção e menos voz”, destaca Garibotti.