Posto da Defensoria na Assembleia Legislativa pode ajudar no reconhecimento voluntário de maternidade e paternidade socioafetivas 29/06/2022 - 16:19

O Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Paraná (Irpen/PR) registrou entre, 2020 e dia 4 de junho deste ano, uma certidão de nascimento com o nome de mais de dois genitores a cada quatro dias nos cartórios do estado. Isso significa que 241 pessoas incluíram em seus registros de nascimento uma mãe ou pai socioafetivo, alguém que, mesmo não sendo o pai ou mãe biológica daquela pessoa, exerceu a paternidade ou maternidade na prática, tendo sido escolhido(a) para figurar como tal também nos documentos. O registro de paternidade ou maternidade socioafetiva é um serviço que pode ser intermediado pelos serviços da Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR) de forma totalmente gratuita. 

O posto avançado da instituição, na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), que possui foco na resolução extrajudicial de demandas, oferece esse serviço. De acordo com a assessora jurídica da Assessoria de Projetos Especiais da DPE-PR (setor que coordena o posto avançado), Bruna Abdalla, o trabalho pode ser feito de maneira extrajudicial. “Basta o cidadão ou cidadã ir até o posto da Defensoria na ALEP para começar o procedimento, mas é preciso comprovação da relação socioafetiva”, explica. A comprovação da relação pode ser feita por fotos, registros de participações em reuniões escolares, vídeos de festas de família, entre outras formas. 

Segundo a assessora, o Provimento nº 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta a possibilidade do registro voluntário de reconhecimento de filiação socioafetiva. “É possível fazer o procedimento extrajudicialmente quando as crianças são maiores de 12 anos. Nos casos de crianças mais novas, apenas judicialmente”, informa.

Quando o trabalho é feito administrativamente, o posto da DPE-PR envia os pedidos de reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva diretamente aos cartórios de registro civil, por meio de ofício. E quem se enquadra no perfil socioeconômico para ser atendido pela Defensoria (renda familiar de até três salários mínimos) tem direito à gratuidade das custas cartorárias. 

A assessora Bruna Abdalla ressalta, no entanto, que a inclusão de mais um genitor ou genitora na certidão de nascimento é possível desde que todas as pessoas envolvidas estejam de acordo. Por exemplo, se uma criança foi criada pela madrasta e pelo pai, mas a mãe não aceitar a inclusão socioafetiva, não é possível realizar o procedimento extrajudicialmente, apenas pela via judicial. Além disso, é necessário que todas as partes estejam presentes no cartório para a realização do ato. 

A servidora da DPE-PR lembra que a inclusão de paternidade ou maternidade socioafetiva nos documentos acarreta assumir toda a responsabilidade pela criação e sustento da criança, em todos os aspectos descritos pela lei, como prover educação, sustento, assistência material e intelectual, entre outras obrigações. Outro efeito dessa inclusão também é o direito à herança, ou seja, a criança passa a ser herdeira legal do pai ou da mãe socioafetiva.  

Contate a DPE-PR na ALEP. 

 

 

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