Política de Prevenção e Enfrentamento do Racismo no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná é lançada hoje (21/10) 21/10/2022 - 10:15

A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) publicou e instituiu nesta sexta-feira (21/10) a Política de Prevenção e Enfrentamento do Racismo no âmbito da instituição. O objetivo é colocar em prática ações de prevenção, combate e erradicação do racismo institucional, com a criação de canais de acesso rápido para a formalização de denúncias de casos vividos por quem integra os quadros da instituição, trabalhadores(as) terceirizados(as) e também pelos usuários e usuárias. 

A Política foi elaborada e será coordenada pela 1.ª Subdefensoria Pública-Geral e pelo Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH) da DPE-PR. Trata-se da uma das ações mais importantes do projeto ‘Letrando em Pretoguês - Programa Permanente de Educação Antirracista’, instituído em novembro de 2021, um programa de letramento racial voltado à promoção de ações de discussão e enfrentamento de práticas institucionais reprodutoras do racismo no âmbito da instituição.

De acordo com a 1.ª Subdefensora Pública-Geral, defensora pública Olenka Lins e Silva, que é uma mulher negra e também a idealizadora do ‘Letrando em Pretoguês’, entre os objetivos da Política estão o desenvolvimento de ferramentas de sensibilização, ações de prevenção e de acolhimento e, nos casos cabíveis, a adoção de metodologias de autocomposição, uma forma de tentar reparar o dano de acordo com o que a vítima deseja.

“O racismo tem que ser combatido em todas as instâncias sociais e a todo o tempo. Estabelecer canais de acesso rápido é uma forma de se afastar e evitar o racismo institucional, já que não podemos fingir que não o conhecemos ou que ele não existe. Ao criar a política, a DPE-PR nada mais faz que cumprir o seu papel antirracista, dando mais um passo em direção ao respeito à pluralidade de um modo geral”, afirma Lins e Silva, que construiu a Política ao lado do NUCIDH, órgão coordenado pelo defensor público Antonio Vitor Barbosa de Almeida

Segundo Almeida, a criação desta Política é fundamental porque a Defensoria Pública é uma instituição contramajoritária no sistema jurídico e político.

“É muito necessária porque há uma tradição política nacional de autoritarismo e  escravidão no país. Por isso, a gente precisa sempre adotar políticas afirmativas e de compensação histórica, principalmente para que sigamos vigilante e consigamos aparar arestas e reproduções de condutas que possam ser racistas, comportamentos que possam ser autoritários e excludentes”, afirma.   

A 1ª Subdefensoria Pública-Geral e o NUCIDH serão responsáveis por receber as denúncias e realizar o acolhimento humanizado de quem sofreu a discriminação. A Política estabelece que, dentro de um prazo de até cinco dias úteis, a contar da data de envio da denúncia, a 1ª Subdefensoria Pública-Geral e o NUCIDH responderão à vítima com orientações sobre as providências cabíveis. Além disso, também devem definir a metodologia específica de registro e acompanhamento dos casos. O sigilo das informações é garantido. Após o atendimento, o relato será formalizado e documentado.

De acordo com a resolução que regulamentou a Política, publicada hoje no Diário Eletrônico da DPE-PR, o atendimento poderá ser realizado de forma complementar pela equipe do Centro de Atendimento Multidisciplinar (CAM) da DPE-PR, que conta com profissionais de Psicologia. “Durante o atendimento, a vítima será orientada a respeito da possibilidade de realização de práticas de justiça restaurativa e autocomposição de conflito, a depender de sua concordância, da gravidade do ato denunciado e das condições estruturais para tanto”, explica o texto da resolução. 

Leia a Resolução completa aqui