Na Justiça, Defensoria impede novo despejo coletivo sem plano de realocação em Paranaguá 16/09/2024 - 10:53
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) aceitou um pedido da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) para suspender a reintegração de posse em uma ocupação em Paranaguá. No pedido, a instituição demonstrou que o município não providenciou um plano de realocação para as cerca de 20 famílias ocupantes da Comunidade Atílio Fontana. O despejo, além de poder deixar as pessoas desabrigadas, violaria entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a adoção de medidas pacíficas e a garantia do direito à moradia em áreas de ocupação. A reintegração de posse está suspensa até que sejam cumpridas as exigências legais. Parte das famílias afirma ocupar a área há, pelo menos, 60 anos.
Em audiência mediada pela Comissão de Soluções Fundiárias do TJPR, realizada em outubro de 2023, o município de Paranaguá se comprometeu a analisar uma proposta de realocação até novembro do mesmo ano. A proposta começaria pelo cadastramento socioeconômico de integrantes da ocupação, e deveria resultar em um estudo técnico para viabilizar o pagamento de aluguel social. O município, inclusive, sugeriu a possibilidade de apresentar projeto de lei que garantisse um benefício permanente de moradia às famílias de baixa renda da cidade.
“A reintegração de posse não deve ocorrer enquanto todas as instituições envolvidas não cumprirem suas responsabilidades com famílias em grave situação de vulnerabilidade”, afirma João Victor Longhi, defensor público e coordenador do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB). “Um plano de realocação deve incluir transporte, para as pessoas e para seus pertences, e um novo local para abrigá-las, com saneamento, energia elétrica, infraestrutura urbana e outros serviços básicos”, explica ele. O STF reforçou esses requisitos na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828. No julgamento, a Corte também destacou que a execução de um plano de realocação é necessária para uma reintegração de posse. Entenda mais sobre o tema aqui.
Processo número 0085824-66.2024.8.16.0000